Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível do Gama
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- J. L. F. A. G.
- Advogado
- PRISCILLA JONES FIGUEIREDO CARVALHO (OAB 175950/MG)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0712943-19.2026.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J.
L. F. A. G. REPRESENTANTE LEGAL: LYANDRA PRIMO LEITE GONCALVES GOMES REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se o MP para atuar no feito, considerando a presença de incapaz no polo ativo da lide. Defiro a gratuidade de Justiça em favor da parte autora. Anote-se. Trata-se de ação indenizatória ajuizada por menor representado por sua genitora, em razão de atraso de voo e perda de conexão, com pedido de indenização por danos morais.
Decido. A petição inicial atribui à causa o valor de R$ 10.000,00, mas requer indenização por danos morais em valor a ser arbitrado pelo Juízo, sem quantificar expressamente a pretensão no rol dos pedidos.
Ante o exposto, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, a fim de indicar expressamente o valor pretendido a título de danos morais, adequando, se necessário, o valor da causa, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. Gama, DF, 14 de setembro de 2026. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
