Número do processo: 0713041-72.2024.8.07.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
REQUERENTE: A. G. D. A.
REQUERIDO: E. P. D. A. REPRESENTANTE LEGAL: S. P. D. A.
DECISÃO
A parte autora pretende a exoneração da obrigação alimentar e requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Contudo, os contracheques anexados no ID 213290385 demonstram que os rendimentos brutos superiores a R$ 4.700,00. Nesse contexto, na realidade, a parte credora parece reunir condições de efetuar o pagamento das custas processuais. Emende-se a inicial para:
1) manifestar-se quanto à incompatibilidade mencionada acima bem como comprovar a efetiva necessidade do benefício da gratuidade de justiça postulado, juntando aos autos outros comprovantes, CTPS, demais despesas, inclusive as três últimas declarações de imposto de renda completas, pois tal deferimento não é indiscriminado, limitando-se aos que, de fato, sejam juridicamente pobres, na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da CF/88, sob pena de revogação do benefício.
Ou, recolha as custas iniciais, juntando a guia de comprovação aos autos.
2) anexar aos autos a sentença que fixou os alimentos e a certidão de trânsito em julgado;
3) informar os dados do empregador (inclusive e-mail) para envio de eventual ofício;
4) esclarecer o pedido de alínea "c" se a obrigação a que está vinculado se refere a alimentos fixados em "5% do salário mínimo";
5) atribuir valor à causa, correspondente a 12 prestações mensais da pensão alimentícia que se busca exonerar (art. 292, III, do CPC). Prazo:15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Datado e assinado eletronicamente