Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713123-72.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME AUGUSTO DE SOUZA SILVA
DESPACHO
As partes celebraram acordo (ID 239370097), nos seguintes termos : “Cláusula 1ª. Da obrigação de pagar quantia certa. A Parte Requerido(a): TAM LINHAS AÉREAS S/A, CNPJ: 02.***.***/0001-60, obriga-se a pagar à Parte Requerente: GUILHERME AUGUSTO DE SOUZA SILVA, CPF: 037.***.***-50, a quantia total de R$ 3.000,00 ( três mil reais), em uma única parcela, até o dia 11/7/2025. Se o vencimento ocorrer em final de semana ou em dia em que não haja expediente bancário, fica prorrogado o respectivo depósito para o primeiro dia útil seguinte.
Cláusula 2ª. Dos dados bancários. O pagamento será efetuado mediante depósito em conta bancária da Sociedade de Advocacia DIEGO ANTÔNIO BARBOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 54.***.***/0001-61, mediante autorização da parte autora, cujos dados informa e por eles se responsabiliza: Conta: 99217-9, Agência: 0573, Banco: ITAÚ - 341, Chave PIX: 54.***.***/0001-61, tendo como responsável a Dra.
THAINARA CRISTINA ROCHA TEIXEIRA, OAB/MG: 224.250, telefone: (31) 98301-8491”. O acordo foi homologado por sentença nos autos (ID 239372587). A empresa ré juntou comprovante de pagamento no valor de R$ 14.072,71, tendo como destinatário da ordem Diego Antonio Barbosa Sociedade, CNPJ n. 54.***.***/0001-61, requerendo a extinção do feito (ID. 243089240). Posteriormente, o autor informa (ID 243637670) que, em que pese o acordo homologado estabelecer o pagamento de R$ 3.000,00 pela parte ré, o comprovante de pagamento juntado aos autos demonstra o depósito de valor superior ao acordado uma vez que a quantia paga englobaria outros acordos firmados em processos distintos, sendo prática comum dos patronos a realização de depósitos únicos para quitação de múltiplas demandas.
Assim, intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente demonstrativo pormenorizado, identificando os processos judiciais e os respectivos valores que compõem o montante depositado, conforme requerido pela parte autora. Com os esclarecimentos, intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo, com todas as baixas, nos moldes do Provimento da Corregedoria do TJDFT.
Datado e assinado eletronicamente. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito