Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- RAIMUNDA NONATA DIAS DA SILVA, TATIELE DA SILVA ARAUJO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0713216-63.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAIMUNDA NONATA DIAS DA SILVA REQUERIDO: TATIELE DA SILVA ARAUJO
SENTENÇA
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
DECIDO.
1. Dos fatos Narrou o autor que vendeu à ré perfumes Arbo e Lilly e um desodorante, no valor de R$ 400,00, para pagamento em duas parcelas de R$ 200,00, o que não foi feito. Pretende a condenação da ré na referida quantia.
2. Do mérito A réu é revel, nos termos do artigo 20, da lei 9.099/95, uma vez que não compareceu à audiência. O documento ID 212320409 endossa a versão da requerente, no sentido da existência de negócio jurídico entre as partes. Diante de tal prova, possível a aplicação dos efeitos da revelia, ou seja, possível considerar-se a veracidade da versão da autora no tocante à ausência de pagamento, fazendo jus a requerente à quantia pleiteada, sob pena de enriquecimento sem causa por parte da ré.
3. Dispositivo
Diante do exposto, julgo procedente o pedido para condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 400,00, corrigidos monetariamente pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil), a partir do ajuizamento da ação (25.09.2024), e com juros de mora mensais, com taxa estabelecida nos termos do artigo 406, § 1º e § 3º do Código Civil, observada a Resolução CMN 5171/2024, a contar da citação (30.10.2024).
Sem custas e honorários (, da ). Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
