EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias O Dr. ANDRE SILVA RIBEIRO, Juiz de Direito da Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras/DF, na forma da lei, FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tiverem notícia, que CARLOS EDUARDO DE SOUZA ALVES - CPF: 049.***.***-43 (REU), brasileiro(a), nascido(a) aos 17/03/1995, filho(a) de CARLOS ALVES PEREIRA e de JOVITA APARECIDA DE SOUZA LEITAO, CIRG nº – SSP/DF, natural de BRASÍLIA/DF, fica CITADO(A) pelo presente edital referente à Ação Penal 0713299-97.2025.8.07.0020, inquérito policial Flagrante nº 732/2025-21ª DP - Ocorrência Policial nº 4556/2025-21ª DP, em trâmite neste Juízo, situado na Quadra 202, Lote 01, Águas Claras/DF, movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, visto ter sido denunciado como incurso nas penas do artigo 155, § 1º, do Código Penal, uma vez que, conforme a denúncia “No dia 22 de junho de 2025, por volta das 00h15min, no estabelecimento comercial BORRACHARIA DO BAIANO, situado na QS 6, Avenida Águas Claras, Lote C19, Águas Claras/DF , o denunciado CARLOS EDUARDO, de forma voluntária e consciente, movido pelo ânimo de assenhoreamento definitivo de coisa alheia móvel, aproveitando-se do repouso noturno, subtraiu, para si, 01 (um) equipamento de ar comprimido, marca MOTOMIL, cor amarela, pertencente à vítima F.
M. S. Consta dos autos que, nas circunstâncias supradescritas, o denunciado se dirigiu ao estabelecimento comercial vitimado e de lá subtraiu o compressor de ar, acomodando-o em um carrinho de supermercado para facilitar o transporte. A ação delituosa foi presenciada pela testemunha NASCIMENTO, que imediatamente acionou uma guarnição da Polícia Militar que patrulhava a região, repassando as características físicas do autor.
De posse das informações, os policiais conseguiram localizar CARLOS EDUARDO nas proximidades, ainda na posse da res furtiva. Questionado, o denunciado apresentou versão inverossímil, alegando que levava o equipamento a pedido da esposa do proprietário. Contudo, em contato telefônico, a vítima F. M.S. negou ter autorizado qualquer pessoa a retirar o bem de seu estabelecimento, confirmando, assim, a ocorrência do furto (conforme áudios de IDs 240141678 a 240141683).
Diante dos fatos, o denunciado foi preso em flagrante delito e o bem foi apreendido”. Deverá o acusado responder por escrito, por meio de advogado, a acusação retro mencionada, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 396, do Código de Processo Penal. Caso a acusado não possua advogado, ou não tenha condições financeiras para constituí-lo, deverá comparecer dentro do prazo acima destacado à Defensoria Pública local ou Núcleo de Práticas Jurídicas desta Circunscrição, para que seja providenciada sua defesa escrita.
Dado e passado nesta cidade de Águas Claras/DF; Eu, LUAN RAFAEL VILA NOVA, assino digitalmente por determinação do MM. Juiz de Direito desta Vara. Circunscrição de Águas Claras, BRASÍLIA/DF, 13 de outubro de 2025.