Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatários
- M. D. S. A., T. S. V. B.
- Advogados
- JESSIKA NAYARA MORAIS SANTOS SILVA (OAB 74358/DF), MARINALVA MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB 76829/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0713589-97.2024.8.07.0004 Classe judicial: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: M. D. S. A. REQUERIDO: T. S.
V. B.
SENTENÇA
Trata-se de ação de GUARDA DE FAMÍLIA (14671) proposta por M. D. S. A. em face de T. S.
V. B.. As partes apresentaram acordo ao ID 227355859. O Ministério Público oficiou pela homologação do acordo. Assim, levando em conta a manifestação ministerial, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo noticiado, determinando que se cumpra fielmente tudo quanto nele ficou estabelecido. Resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. A guarda será exercida pelos genitores de forma compartilhada.
Convivência conforme cláusula específica. Não será estipulada, neste, feito, pensão alimentícia. Sem custas e honorários. Justiça gratuita. Certifico o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal. Cancele-se a audiência de mediação designada. Intimem-se. Arquivem-se. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direto (Datada e assinada eletronicamente)
