Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível do Gama
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- CONDOMINIO BELLE GIARDINO, WANDERLEY PEREIRA DE ALMEIDA
- Advogados
- IVO SILVA GOMES JUNIOR (OAB 38725/DF), BRUNO SILVEIRA COSTA (OAB 41099/DF), DIEGO DE CASRILEVITZ REBUELTA NEVES (OAB 36528/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713657-13.2025.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO BELLE GIARDINO EXECUTADO: WANDERLEY PEREIRA DE ALMEIDA
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença/execução em que litigam as partes epigrafadas. No caso, o exequente compareceu aos autos para requerer a extinção do feito, noticiando o pagamento da dívida em execução. É o Relatório.
DECIDO. Considerando que a execução visa à satisfação do credor e, tendo esta ocorrido com a quitação integral do débito, razão não há para o prosseguimento do feito, se a obrigação encontra-se satisfeita. Tal ocorrido impõe, portanto, a declaração de extinção do processo de execução.
Ante o exposto, extingo o presente processo de execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC. Custas finais pelo(s) executado(s). Caso a parte não tenha advogado constituído, intime -se por edital com prazo de 20 dias. Sem honorários. Transitada em julgado nesta data, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Gama, DF, 9 de outubro de 2025, 15:42:06. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
