Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de Águas Claras
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOAO LAZARO RIBEIRO SILVA
- Advogados
- ROSANGELA MARIA OLIVEIRA LOIOLA (OAB 26550/DF), CLAUDIA VIRGINIA RODRIGUES PEREIRA (OAB 44099/DF)
Em face do exposto, com base no artigo 487, II, do Código de Processo Civil, declaro prescrita a pretensão do autor e, via de consequência, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, ao tempo em que dou por encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários de sucumbência em favor da Advogada da parte requerida, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa, o que faço com base no artigo 85, §§ 2º e 6º, do CPC.
Para fins de apuração do “quantum debeatur”, o valor da causa será corrigido pelo INPC, a partir da distribuição da ação, incidindo juros de mora de 1% ao mês, sobre a quantia devida a título de honorários, desde o trânsito em julgado da ação (art. 85, § 16, do CPC). Transitada em julgado, não havendo manifestação da parte interessada na execução dos honorários aqui fixados, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se. Intime-se.
