Citação
E- Órgão
- Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatário
- WILSON BATISTA DA SILVA
Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSMA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria QR 211 - LOTE
01 - CONJUNTO 01, -, TÉRREO, ALA A, SALA A-10, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Telefone: (61) 3103-5796 / 3103-5795 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Email: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO (prazo de 15 dias) A Exma. Sra. GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS, Juíza de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Circunscrição Judiciária de Santa Maria-DF, na forma da lei, FAZ SABER a todos os que virem ou tiverem conhecimento deste edital que neste Juízo se processam os Autos da Ação Penal n.º 0714719-25.2024.8.07.0004, em que figura, como autor(a), o(a) MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITÓRIOS e como acusado, WILSON BATISTA DA SILVA, brasileiro, natural de São José do Egito/PE, nascido em 05/08/1983, filho de Miguel Batista da Silva e Maria de Lourdes da Silva Batista, portador do RG n.º 2726060 SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 714.***.***-13, fora denunciado por infração ao artigo 147, §1º, do Código Penal e ao artigo 129, §13, do Código Penal, ambos na forma dos artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006.
Diante da(s) tentativa(s) frustrada(s) de citá-lo pessoalmente, já que o acusado não foi encontrado no(s) endereço(s) constante(s) dos autos, pelo presente edital que tem o prazo de 15 (quinze) dias, fica o réu CITADO da presente ação penal que é movida em seu desfavor, conforme denúncia já recebida pela MMª. Juíza de Direito e cuja cópia ser-lhe-á entregue, em momento oportuno, bem como INTIMADO para apresentar resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 396 e seguintes do CPP, podendo o Juiz determinar ainda a produção antecipada de provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos moldes do art. 312, do referido diploma legal.
Fica advertido o acusado de que nos termos do art. 396-A, na sua resposta poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. E, para que chegue ao conhecimento de todos e, notadamente, do referido acusado, mandou-se passar o presente edital, que será afixado no local e costume da sede deste Juízo e publicado no DJe.
