Sentença
Decisão- Órgão
- 23ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS, PEDRO PAULO HENRICHS NETO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715057-52.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS EXECUTADO: PEDRO PAULO HENRICHS NETO
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA A sociedade de advogados LEAL E BARRETO ADVOGADOS ASSOCIADOS informou no ID 248357838 que o CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS rescindiu o contrato de prestação de serviços advocatícios que as partes mantinham. Desse modo, o procurador cadastrado, Dr. MOZART DOS SANTOS BARRETO, deixará de representar o CONDOMÍNIO, razão pela qual pugnou pelo prosseguimento do cumprimento de sentença relativo aos honorários em autos apartados, com vistas a se evitar tumultos processuais.
Pois bem. DEFIRO o pedido de prosseguimento da cobrança dos honorários em autos autônomos, já que a presença de partes com interesses divergentes no polo ativo do cumprimento de sentença poderá causar tumultos processuais. Entretanto, alerto o procurador de que o prazo prescricional intercorrente iniciado em 11/1/2025 (ID 182773280) deverá ser observado no cumprimento de sentença que venha a ser oportunamente distribuído, não podendo ser admitido o seu reinício unicamente em razão do prosseguimento da execução em autos apartados, por ausência de previsão legal neste sentido.
A medida é necessária para se evitar tentativas de burla ao prazo prescricional. Diante da revogação do mandato, representado na notificação de ID 248357843, promova-se a inativação do procurador da parte exequente, Dr. MOZART DOS SANTOS BARRETO, OAB/DF15.666. Por fim, determino o retorno dos autos ao arquivo provisório para que se aguarde o término da prescrição intercorrente.
Cumpra-se.
Intime-se. Brasília/DF, data da assinatura digital. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital
