Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Águas Claras
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S.A., LEIDY ANDREIA DA COSTA SOUSA
- Advogados
- EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), CONCEICAO DE MARIA BORGES COSTA (OAB 37707/DF), LINDSAY LAGINESTRA (OAB 44162/DF), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 24075/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715134-28.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: LEIDY ANDREIA DA COSTA SOUSA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Indefiro a Suspensão da CNH da devedora. A execução consiste em técnica processual voltada a alcançar o patrimônio do devedor, com o objetivo de satisfazer o crédito do exequente. A prática de ato processual, seja ele qual for, pressupõe a sua utilidade e necessidade para alcançar determinado fim. É certo que para esse fim meios indiretos também podem ser empregados para pressionar o devedor.
Contudo, no caso em exame, mostra-se genérico o pedido de suspensão da CNH do devedor, vez que não oferece garantia na obtenção do crédito ora perseguido, constituindo medida inadequada, sem relação de pertinência com a demanda. A eventual suspensão não resultará em benefício algum para o credor, pois não satisfará, direta ou indiretamente, o seu crédito. Não há adequação entre o meio e o fim, razão pela qual o indeferimento dos pedidos é medida que se impõe.
Retornem os autos ao arquivo provisório. Águas Claras, DF, 21 de julho de 2025 13:36:40. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
