Sentença
Decisão- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ANTONIO JOSE DE MOURA
- Advogados
- SIDNEY BARROS DE SOUSA (OAB 53470/DF), REISLANE HELENA MOREIRA LEAL ROCHA (OAB 61692/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715216-63.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO JOSE DE MOURA EXECUTADO: MSC CONSORCIO E SERVICOS FINANCEIROS EIRELI D E C I S Ã O Considerando a ausência de bens passíveis de constrição, suspendo o procedimento executório pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC.
Intime-se a parte credora.
Cumpra-se. MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito
