Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- FABIO ALVES DOS SANTOS
- Advogado
- MARCIO BERNARDINO CAVALCANTE (OAB 23954/CE)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715527-83.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO ALVES DOS SANTOS EXECUTADO: JFE10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, JFE2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), JFE 11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
SENTENÇA
Cuida-se de cumprimento de sentença em que o crédito a ser recebido pelo exequente foi habilitado no Juízo de Falências. Não há que se falar em suspensão do feito. Diante das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro nos artigos 485, VI, do CPC, pela perda superveniente do interesse, uma vez que há a novação quando o crédito é habilitado na recuperação judicial. Custas finais, se houver, pela parte executada.
Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. Intimem-se. Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente
