Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 23ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- LUIZ PAULO LIRA BARROS
- Advogados
- MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO (OAB 3558/DF), EUGENIO PACCELI DE MORAIS BOMTEMPO (OAB 19465/DF)
Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e, por conseguinte, extingo o cumprimento de sentença na forma do artigo 924, V, do CPC. Sem custas finais e sem honorários advocatícios em conformidade com o artigo 921, § 5º, CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se.
