Intimação
D- Órgão
- Secretaria da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- R. M. H. A. A., M. A. N. P. A.
- Advogado
- LUCAS MORI DE RESENDE (OAB 38015/DF)
Número do processo: 0715686-14.2026.8.07.0000 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e, de ordem da MM. Juíza Coordenadora da COORPRE, Dra. Simone Garcia Pena, REGISTRO que foi DEFERIDO o pedido formulado (ID ), pelo(a) credor(a) CREDOR: M. A. N. P. A. de Superpreferência Constitucional, alegando a motivação de IDADE, com fundamento no artigo 9º, § 2º, da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça.
Ainda, cadastrei a preferência de IDOSO no PJe e SAPRE.
Ante o exposto:
1. INTIMO O DISTRITO FEDERAL para tomar ciência de todo o andamento processual e, se o caso, postular o que considerar conveniente.
2. INTIMO O(A) CREDOR(A) acima mencionado(a), por meio de publicação, para que indique a forma pela qual prefere receber o pagamento, que será efetivado pelas opções:
1. ALVARÁ PIX - O sistema do TJDFT aceita apenas a chave CPF ou CNPJ do(a) próprio(a) credor(a);
2. ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA - Nesse caso informar dados completos, tais como banco, agência, conta, tipo de conta e operação (se o caso) - apenas de titularidade do(a) credor(a). Brasília/DF, 12 de maio de 2026. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
