Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Ceilândia
- Classe
- REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO
- Destinatário
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA
- Advogados
- RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC), GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB 8927/SC)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715712-37.2025.8.07.0003 Classe judicial: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO
X - RESPONSABILIDADE LIMITADA
REQUERIDO: YZAK OLIVEIRA DO CARMO
SENTENÇA
Trata-se de requerimento de busca e apreensão ajuizada por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO
X - RESPONSABILIDADE LIMITADA em desfavor de YZAK OLIVEIRA DO CARMO, objetivando a apreensão do veículo descrito na inicial, sob a alegação de inadimplemento das obrigações contratuais por parte do requerido. Foram cumpridos os requisitos legais e deferida a liminar de busca e apreensão pela 1ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia. Determinou-se a apreensão do veículo, tendo sido expedido mandado para o endereço indicado pelo autor, conforme decisão registrada no ID 237497213.
Contudo, os oficiais de justiça não obtiveram êxito na localização do bem, conforme consta no ID 238750992. Exaurida a finalidade do presente procedimento, determino o arquivamento dos autos, com as devidas cautelas de praxe. Cientifiquem-se a parte autora; Prazo: 2 dias. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente p
