Citação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal de Taguatinga
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- SAMUEL ALVES SOARES
- Advogado
- SIMONE ROSA DE SOUZA CAMARGO (OAB 57431/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRTAG Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0715744-93.2026.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: SAMUEL ALVES SOARES
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação da defesa, o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de SAMUEL ALVES SOARES(060.***.***-54); SIMONE ROSA DE SOUZA CAMARGO(856.***.***-00). CITE-SE o(a) indiciado(a) Nome: SAMUEL ALVES SOARES, Endereço: Rua 20, RUA 20 SUL, PORTO DAS ÁGUAS bl. B - APT. 102 - (61) 98606-3601, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71925-360. Após a citação do(a) autor(a) do fato, designe-se audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, pelo rito sumaríssimo (artigo 129 do Código Penal), e INTIME-SE o(a) acusado(a) para comparecer à audiência, sob pena de revelia.
Advirta-se que deverá comparecer acompanhado(a) de Advogado, caso contrário terá sua defesa patrocinada pela Defensoria Pública, bem como comparecer acompanhado(a) de suas testemunhas, ou apresentar requerimento de intimação até 5 (cinco) dias antes da realização da audiência. Caso necessite de assistência judiciária gratuita procurar a Defensoria Pública pessoalmente ou pelo WhatsApp nº 61 99573-4402 (das 8h às 12hs).
Após a citação, cabe ao(à) acusado(a) informar seu número de celular (WhatsApp), bem como manter atualizado seu endereço para fins de intimações e comunicações oficiais futuras. Procedam-se às comunicações necessárias. Nos termos da Resolução do CNJ n. 345 de 09/10/2020, o feito tramitará na modalidade do "JUÍZO 100% DIGITAL", sendo seus atos praticados por meio eletrônico e remoto. A parte poderá se opor a essa escolha até sua manifestação em resposta à acusação e pode retratar-se em uma única oportunidade até a prolação da sentença.
O Oficial de Justiça deverá CERTIFICAR o WhatsApp do(a) citando(a)/intimando(a), conforme artigo 2º, parágrafo único, da Resolução do CNJ n. 345 de 09/10/2020. Expeça-se carta precatória, caso necessário. Confiro à presente decisão força de mandado de citação. JOANNA D'ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente Para consulta aos documentos vinculados ao processo, utilize o QRCODE abaixo:
