Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- VAILANT FORMATURAS LTDA
- Advogado
- RAFAEL FONDAZZI (OAB 58844/PR)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715916-63.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VAILANT FORMATURAS LTDA EXECUTADO: LETICIA CATARINA FERREIRA CASTRO, PAULO VICTOR MEDEIROS DE SOUSA S E N T E N Ç A Trata-se de ação de ação de execução de título extrajudicial em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO. A petição de ID 256440970 noticia que as partes postularam pela homologação do acordo que ultimaram. Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência. Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
No mais, tendo em vista que a proposta de acordo abarca todo o valor da dívida, determino o cancelamento de eventual ordem de penhora online (teimosinha) ainda ativa e o desbloqueio ou a expedição de alvará/transferência de quantias pendentes no SISBAJUD para os executados, uma vez que outro valor bloqueado não está vinculado ao acordo homologado. Ainda, não há que se falar em viabilidade de suspensão do processo de execução, porquanto incabível nos Juizados Especiais, notadamente porque enquanto perdurar a avença não haverá a realização de nenhum ato expropriatório, cabendo à parte autora pugnar, em momento oportuno, e se o caso, pela execução do acordo, caso não seja adimplido.
Cancele-se a audiência designada e intimem-se as partes já intimadas para o ato. Sentença transitada em julgado nesta data. Intimem-se as partes. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. W-25-060-CÍVEL-SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO (0) W-25-061-CÍVEL-Ciência de dados bancários para PARTE (0) W-25-062-CÍVEL-Informar os dados bancários para Alvará (0 OU
5) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto
