Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- L. O. D. S. C.
- Advogados
- LEONARDO OTAVIANO DOS SANTOS COSTA (OAB 70687/DF), VIVIANE FERREIRA BRAZUNA BERTOLINO (OAB 41649/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho St. Administrativo e Cultural, Quadra Central, Lote F, Ed. Fórum, Bloco B, 1º andar, Sala B-124, Sobradinho/DF, CEP 73010-700 Telefone: (61) 3103-3088; e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715979-97.2025.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) CERTIDÃO Tendo em vista a juntada dos demonstrativos do cálculo das custas finais e, em cumprimento ao inciso XI da Portaria n. 02 de 2024 deste Juízo e ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o EXECUTADO intimado a efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. O pagamento das custas finais deverá ser exclusivamente por meio do sistema PagCustas, disponível em https://pagcustas.tjdft.jus.br.
Esclareço que o pagamento no PagCustas deve ser feito por PIX ou por cartão de crédito. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. Sobradinho/DF, 15 de junho de 2026. ALEXANDRE RODRIGUES FROTA NEVES Diretor de Secretaria
