Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- R. J. D. S.
- Advogados
- DRIELLI GODOI DE CASTRO (OAB 43276/DF), OLAMARA LARISSA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 50220/DF), REGINA MAGDA FRANCISCA DA SILVA (OAB 28743/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina/DF Setor Administrativo, sala 124, 2 andar, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900. E-mail: [email protected] Processo: 0716309-97.2025.8.07.0005 Classe Judicial - Assunto: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) - Fixação (6239)
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA ATO COM FORÇA DE OFÍCIO Converto o julgamento em diligência. Em atenção ao contraditório, oportunizo nova vista à parte requerida, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para ciência e manifestação, caso queira, em relação aos documentos anexados à petição de ID 285820853. Após, notifique-se o Ministério Público. Tudo feito, retornem os autos conclusos para sentença.
I. Documento datado e assinado eletronicamente.
