Intimação
D- Órgão
- Gabinete do Des. Getúlio de Moraes Oliveira
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- MARIA AUXILIADORA DE MIRANDA SOUZA
- Advogado
- DIEGO DE BARROS DUTRA (OAB 43146/DF)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE CONDOMINIO. VEÍCULO EM NOME DE TERCEIRO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS.
DECISÃO
MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1.Não obstante na dissolução do condomínio o veículo pertencente às partes tenha sido atribuído à Autora como forma de equalizar a diferença de preço entre os imóveis, constatada a alienação do bem a terceiro alheio ao processo, correta a conversão em perdas e danos, cuja satisfação deve ser realizada mediante atos constritivos. 2 Decisão que indefere pedido de restrição ao judicial do veículo mantida.
3. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO.
