Intimação
D- Órgão
- 16ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A
- Advogado
- ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB 29442/BA)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716632-80.2026.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. REU: EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A
SENTENÇA
Vistos etc. NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. requereu a desistência da ação proposta contra EIXO CONSTRUCOES E PARTICIPACOES S/A. A parte requerida ainda não apresentou defesa.
É o relatório do necessário.
DECIDO. Não tendo havido apresentação de defesa, homologo o requerimento de desistência do feito.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem mérito, com base no disposto no Art. 485, Inciso VIII, do NCPC. A parte autora arcará com eventuais custas remanescentes, em consonância com o art. 90 do NCPC. Sem honorários. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se o processo. P.R.I. BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2026 07:03:53.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito
