Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 21ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB, MARISTELLA HEINEN
- Advogados
- RICARDO LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS (OAB 15523/DF), JHONES PEDROSA OLIVEIRA (OAB 402376/SP), LEONARDO GUEDES DA FONSECA PASSOS (OAB 36129/DF), VITOR GUEDES DA FONSECA PASSOS (OAB 48468/DF), SAMANTHA LAIS SOARES MICKIEVICZ (OAB 38809/DF), CECILIA MARIA LAPETINA CHIARATTO (OAB 20120/DF)
Isto posto, julgo extinto o processo, em face do pagamento, com fulcro no art. 924, inc. II, c/c art. 513 do CPC. Defiro à Exequente, o levantamento do valor depositado. Expeça-se alvará eletrônico para a transferência de 7.804,01 e acréscimos legais, para conta de titularidade de Jhones Pedrosa Oliveira, CPF: 049.***.***-00, no Banco Itau S.A. (341), agência: 8580, conta corrente: 14948-5, procuração no ID 209226152, independentemente do trânsito em julgado.
A Devedora arcará com as custas finais do processo, caso haja. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I.
