Intimação
D- Órgão
- 18ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A
- Advogados
- FABIANO CARVALHO DE BRITO (OAB 105893/RJ), ARTUR ANTONIO DOS SANTOS ARAUJO (OAB 69359/DF)
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para suprir a omissão e, em consequência, revogar a tutela de urgência deferida pela decisão de ID 156279013, mantendo hígida a sentença embargada em todos os demais termos. I.
