Intimação
D- Órgão
- Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatário
- R. M. E. F. A. A. E.
- Advogados
- LUCAS MORI DE RESENDE (OAB 38015/DF), PAULO FONTES DE RESENDE (OAB 38633/DF), JULIO CESAR BORGES DE RESENDE (OAB 8583/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Coordenação de Conciliação de Precatórios - COORPRE Número do processo: 0717197-86.2022.8.07.0000 Classe judicial: PRECATÓRIO (1265)
DECISÃO
1. Diante do conteúdo do ofício e da requisição retificadora de ID 56121033, dou prosseguimento ao feito e determino a retificação da presente requisição com a finalidade de fazer constar o novo valor global indicado no ID 56121033, fl.
03. Retire a Secretaria da COORPRE a anotação de suspensão da superpreferência no SAPRE.
2.
Intime-se o Ente Devedor, para tomar ciência de todo o andamento processual, postular o que considerar conveniente e apresentar a (s) planilhas (s) de cálculos referentes ao (s) “adiantamento (s) preferencial deferido ao (à) (s) credor (a) (es) EDNA
C. B., conforme lista de ordem de superpreferência, elaborada nos termos do artigo 12, §2º, inciso I, e artigo 75, ambos da Resolução n.º 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, disponibilizada no site do TJDFT (https://sapre.tjdft.jus.br/sapre/public/lista_externa.xhtml). Nesse ponto, registre-se que o precatório tomará lugar na ordem de pagamentos de superpeferência, ou seja, a sua classificação é realizada de acordo com a Resolução 303 do CNJ que determina a seguinte ordem:
1) portadores de doenças graves,
2) idosos e
3) deficientes, sendo que, dentro da mesma classe de prioridade, os credores devem ser ordenados de acordo com a data de deferimento da superpreferência. É utilizado como critério de “data de deferimento da preferência”:
1) o dia da expedição da certidão que, de ordem, concede vista ao ente devedor para se manifestar sobre o pedido de superpreferência apresentado por credor; ou
2) o dia da decisão que deferir a parcela superpreferencial a credor. De outro lado, desde já, ressalto que o pagamento será realizado por meio do Sistema de Administração de Precatórios (SAPRE) e do BANKJUS. O sistema do TJDFT aceita apenas o CPF ou CNPJ do(a) próprio(a) credor(a) como chave PIX. O adimplemento será efetivado por meio de uma das modalidades de alvará judicial de pagamento eletrônico (Ordem de pagamento para saque em espécie ou PIX), nos termos da Portaria Conjunta n.º 48/2021 do TJDFT.
