Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível de Águas Claras
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ASSOCIACAO DOS MORADORES DO ED. RES. CENTRO SUL, JOSE CARLOS FAGUNDES
- Advogados
- PAULO JOSE DE SOUSA FILHO (OAB 18007/PI), JHONANTHAN FAGUNDES TURISCO MORAIS (OAB 49534/DF), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB 4273/PI), GUIDA SCARLATH RANAIRA BONFIM DE SOUSA (OAB 18112/PI)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717348-60.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO ED. RES. CENTRO SUL EXECUTADO: JOSE CARLOS FAGUNDES CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte executada intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 7 de novembro de 2024. MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
