Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 15ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- WANDYR DE OLIVEIRA FERREIRA
- Advogados
- ALEXANDRE AMARAL DE LIMA LEAL (OAB 21362/DF), RODRIGO BEZERRA CORREIA (OAB 19454/DF), ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA (OAB 99065/MG), PATRIQUENIA BUENO SANTOS (OAB 31354/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717690-02.2018.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME EXECUTADO ESPÓLIO DE: WANDYR DE OLIVEIRA FERREIRA EXECUTADO: GILMA RODRIGUES FERREIRA, SORHAYA ALLANA RODRIGUES FERREIRA, SAMARA DALLANA RODRIGUES FERREIRA REPRESENTANTE LEGAL: GILMA RODRIGUES FERREIRA
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença, movido por VALADARES, COELHO, LEAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME em face de GILMA RODRIGUES FERREIRA e outros, visando à satisfação de obrigação de pagar quantia certa. No ID 205389963, o exequente comunicou o pagamento extrajudicial da dívida e requereu a extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas. Ausente o interesse recursal, transita em julgado a presente sentença na data de sua publicação. DÊ-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada neste ato.
Publique-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.
