Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível de Taguatinga
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- KAYO LUCAS MIRANDA CRISTINO
- Advogado
- MARIANNA DE SOUZA BARBOSA MONTEIRO (OAB 74181/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717758-68.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REQUERIDO: KAYO LUCAS MIRANDA CRISTINO
DECISÃO
Faculto à parte ré a juntar aos autos comprovante de rendimentos (CTPS, contracheque ou declaração de imposto de renda) e extratos bancários dos últimos três meses, para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade. Nesse prazo, documente o estado de processamento do requerimento de ressarcimento dos danos apresentado na PROTEGEAUTO e possível pagamento ou não à parte autora. Após, venham os autos para saneamento.
I. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 25 de Setembro de 2026. Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
