Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- IPEFLORA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
- Advogados
- OCTAVIO TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP), THIAGO CASIMIRO COSTA (OAB 53174/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0718627-36.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GALENA QUIMICA E FARMACEUTICA LTDA EXECUTADO: IPEFLORA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
SENTENÇA
Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação, conforme quitação outorgada pelo credor (id. 165059952). Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento. Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará eletrônico em favor da exequente, por transferência para conta indicada no id. 165059952, a saber: Favorecido: Finocchio e Ustra Sociedade de Advogado – CNPJ nº 05.***.***/0001-98; Banco do Brasil: 001 Ag.: 2913-0 Conta Corrente nº: 210423-7 Ressalte-se que os patronos da exequente possuem poderes para dar e receber quitação (id. 157359012).
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD. Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
