Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- L. D. A. C.
Número do processo: 0718896-18.2023.8.07.0020 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 32 da Lei de Organização Judiciária local, o cumprimento de cartas precatórias remetidas ao Distrito Federal é da competência do MM. Juízo de Direito da Vara de Precatórias do Distrito Federal, razão pela qual determino a imediata redistribuição dos autos para o juízo competente. Façam-se as anotações e comunicações de estilo.
Publique-se e intime-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO(A) MAGISTRADO(A)
