Intimação
D- Órgão
- Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- JOAQUIM DE SOUZA BATISTA, J DE SOUZA BATISTA REPRESENTACAO COMERCIAL, PEDRO HENRIQUE GONCALVES DE SOUSA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0719081-50.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: J DE SOUZA BATISTA REPRESENTACAO COMERCIAL, JOAQUIM DE SOUZA BATISTA, PEDRO HENRIQUE GONCALVES DE SOUSA
SENTENÇA
Trata-se de ação de execução proposta por BRB BANCO DE BRASILIA SA, em desfavor de J DE SOUZA BATISTA REPRESENTACAO COMERCIAL e outros. Antes do recebimento da petição inicial, a parte autora requereu a desistência da presente ação, conforme petição de ID 147615381. Diante disso, imperioso o indeferimento liminar da petição inicial, pois o pedido de desistência corresponde à insubsistência do interesse de agir em juízo, nos termos do art. 330, inciso III, do CPC.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 485, inciso I, do CPC. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e. TJDFT.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente
