Intimação
D- Órgão
- Vara Cível do Paranoá
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- A. C. F. E. I. S.
- Advogado
- ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0719083-15.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C. F. E.
I. S. REU: G. R. D. S.
SENTENÇA
Homologo a desistência requerida pela parte autora para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Anoto não ter sido realizada restrição inserida via RENAJUD. Sem custas, visto que o valor inicialmente recolhido é suficiente à cobertura das diligências realizadas no processo Sem honorários advocatícios, ante a ausência de sucumbência (artigo 1040, §2º, CPC).
Ante a ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. DÊ-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Paranoá/DF, 22 de abril de 2025 19:36:02. FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito
