Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
- Advogados
- GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 53701/DF), TAYNARA FABIANE FERNANDES ANDRADE (OAB 69175/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0719085-63.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATALIA RIBEIRO TEIXEIRA, ALINE RIBEIRO TEIXEIRA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Face à manifestação da parte credora quanto ao pagamento realizado, declaro EXTINTO o processo, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95). P.R. Fica desconstituída eventual penhora, bem como, caso verificado o encaminhamento de ofício aos órgãos de proteção ao crédito para negativação do nome do devedor, deverá a secretaria oficiar aos aludidos órgãos pela baixa no apontamento determinado.
Fica desde já deferido eventual pedido de transferência de valores, devendo a secretaria oficiar o banco destinatário do depósito judicial desde que a conta de destino seja da parte credora ou, caso seja de titularidade do causídico, que este possua instrumento de mandato com poderes específicos de receber e dar quitação. Após, arquivem-se, com a respectiva baixa.
