Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- JOAO PEDRO DE ALMEIDA RIBEIRO, GABRIEL GOLTL FERNANDES
- Advogados
- GABRIEL SACRAMENTO RAMOS (OAB 73481/DF), IVONE DA SILVEIRA LOPES (OAB 411172/SP)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0719087-18.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOAO PEDRO DE ALMEIDA RIBEIRO REQUERIDO: GABRIEL GOLTL FERNANDES
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
Vistos, etc. Sustenta a parte RÉ a necessidade de se desentranhar os documentos apresentados pelo Autor intempestivamente. Admite-se a juntada extemporânea de documentos, desde que respeitado o contraditório e ausente a má-fé. No caso, tal intercorrência não implicou cerceamento de defesa, vez que nada obstou que a parte RÉ contraditasse os documentos juntados aos autos, como assim fez (ID nº 292224382).
Assim sendo, deve-se prestigiar o princípio da verdade real, segundo o qual se objetiva a busca da verdade efetiva como forma de entrega justa da jurisdição a fim de solucionar os conflitos existentes. Ademais, Salienta-se que o sistema dos Juizados Especiais é regido pelos princípios da informalidade, simplicidade e celeridade, motivo pelo qual indefiro, indefiro o pedido de desentranhamento dos documentos apresentados pelo Réu (ID nº 292184165 a 292184170).
Após, voltem os autos conclusos para julgamento. Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé. HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto
