Intimação
D- Órgão
- 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- JOAO BAPTISTA SILVA ESTEVES
- Advogado
- IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE (OAB 39754/DF)
Número do processo: 0719087-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
REQUERENTE: JOAO BAPTISTA SILVA ESTEVES
REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL
SENTENÇA
Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO. De início, analiso a preliminar de ausência de interesse processual alegada pelo réu. O demandado afirma que carece de interesse processual ao autor, no tocante à inclusão da vantagem permanente especial (VPE), uma vez que esta já computada no valor do 13º salário. Com razão o requerido. O interesse processual está configurado na medida em que há necessidade e utilidade na prestação jurisdicional para solucionar a questão de direito material objeto da lide.
Ao considerar que tal rubrica já é incluída na base de cálculo do 13º salário, não há interesse processual nesse ponto. Com efeito, a obrigação objeto da ação, no tocante à inclusão da VPE, já fora adimplida, como informado pelo réu, e não subsiste interesse processual, a respeito, neste átimo processual, razão pela qual, em relação a tal pleito, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 485, VI, do CPC.
Passo ao exame do mérito tão somente a respeito da inclusão do auxílio – moradia. Pretende o autor a inclusão da rubrica auxílio – moradia na base de cálculo do 13º salário, com os reflexos financeiros daí decorrentes. Para tanto, argumenta que o citado benefício é parte integrante de sua remuneração. O pedido não pode ser acolhido, e as razões jurídicas, para tanto, são evidentes. A Lei nº 7.289/1984 (com redação dada pela Lei nº 10.486/2002) dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal e, em seu artigo 53, prevê: “Art.
53. A remuneração dos Policiais Militares será estabelecida em legislação específica, comum aos militares do Distrito Federal. § 1o Na ativa, compreende:
