Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- J. L. S. D. F.
- Advogado
- JOSIVAN LIMA TORRES (OAB 54808/DF)
Àvista da manifestação expressa da parte exequente, que noticiou o adimplemento da obrigação por parte do executado,JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO,em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários.Fica desde já, CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO da presente sentença, ante a ausência de interesse recursal. Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
