Intimação
D- Órgão
- Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- NATHALIA RODRIGUES DA SILVA
- Advogado
- LUCIANO RIBEIRO DE MACEDO ARAUJO (OAB 62911/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDSSC Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves Número do processo: 0719106-95.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ELIANE GALVAO DE MACEDO ARAUJO AGRAVADO: NATHALIA RODRIGUES DA SILVA
DECISÃO
Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, interposto pela autora, em face da decisão que indeferiu o pedido de bloqueio imediato das contas da requerida e determinado a parte ré que deposite integralmente o valor supostamente furtado da conta da autora. É o relato do necessário.
DECIDO. As hipóteses de cabimento do recurso de agravo de instrumento no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis são restritas e excepcionais, vigendo, em regra, a irrecorribilidade das decisões interlocutórias. Ressalto que a opção legislativa que impede a recorribilidade de tais decisões adequa-se ao procedimento sumaríssimo e aos princípios norteadores dos Juizados Cíveis, especialmente a celeridade, a simplicidade e a informalidade (art. 2º da Lei nº 9.099/95).
A previsão inscrita no art. 1.015 do CPC não é aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais, ante a incompatibilidade do rito. O Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução 20, de 21/12/2021) prevê apenas a recorribilidade por meio de agravo de instrumento no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis em relação aos incidentes de desconsideração da personalidade jurídica ou na fase de execução e cumprimento de sentença, o que não é o caso dos autos (art. 80 do RITRJE/DF).
Em vista de todo o exposto, em obediência ao princípio da taxatividade recursal que vincula o agravo de instrumento, não conheço do agravo de instrumento, com fulcro no art. 11, V, do RITRJE/DF c/c art. 932, III, do CPC.
Publique-se e intimem-se. Comunique-se ao Juízo de origem. Brasília/DF, 10 de maio de 2024. SILVANA DA SILVA CHAVES JUÍZA DE DIREITO Relatora
