Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de Águas Claras
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB
- Advogados
- THIAGO DE OLIVEIRA SAMPAIO DA SILVA (OAB 59419/DF), GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE SA (OAB 12244/DF), INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO (OAB 15083/DF), LUIS CARLOS MORENO VIEIRA DA SILVA (OAB 56066/DF), RENATA SUYENE PAULI LEITAO (OAB 10476/MT)
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC. A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver. Expeça-se alvará de levantamento do depósito do valor bloqueado por meio do sistema SISBAJUD (ID 233688828), em favor da parte executada, cujos dados bancários constam no ID. 234433783. Proceda-se o descadastramento da Defensoria Pública.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo.
