Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível de Samambaia
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- RAFAEL ZAMPESE ISIDIO
- Advogados
- CAMILA DE MELO NEVES (OAB 52238/DF), LUYSLA MAYARA SOUSA BARBOSA LEITE (OAB 63515/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0719516-63.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL ZAMPESE ISIDIO REU: FERNANDO DE SOUSA VALE
SENTENÇA
Homologo, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (ID. 183340499). Em decorrência e, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Sem custas. Sem honorários. Ante a ausência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado neste ato.
Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de restrições apostas. Em consequência, arquivem-se os autos, procedendo-se à baixa na distribuição.
Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
