Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- CARLOS FABIANI SOARES
- Advogado
- DAYSIANNE DE PAULA CLIMACO (OAB 50341/DF)
Número do processo: 0719794-64.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: CARLOS FABIANI SOARES REU: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA A parte autora, em petição sob o id. 216004247, solicitou o arquivamento dos autos, tendo em vista que não fora iniciada a fase de execução, apresentada somente a liquidação prévia dos valores. Intimados para se manifestarem a respeito do requerimento, os réus quedaram-se inertes. Ao considerar que não fora deflagrada a fase de cumprimento de sentença, determino o arquivamento dos autos, conforme requerido.
Retifique-se a autuação para promover a baixa do BANCO DO BRASIL SA do polo passivo, nos termos da decisão sob o id. 198182074. Intimem-se. Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
