Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA HELOISA DE OLIVEIRA SANTOS
- Advogados
- STEPHANY DE OLIVEIRA ALBERNAZ (OAB 58332/DF), CLEBER DE LIMA OLIVEIRA (OAB 83741/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719847-92.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA HELOISA DE OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de conhecimento em que a parte autora, antes da realização da sessão de conciliação designada, requereu a desistência do feito, conforme petição de ID 240473905.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil - CPC/2015. Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95). Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para o dia 13/08/2025, às 14:00h. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
