Intimação
D- Órgão
- 22ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- R. ALMEIDA CONSTRUCOES & ENGENHARIA EIRELI - EPP
- Advogado
- ELINANDO RODRIGUES MARQUES (OAB 61132/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720022-58.2026.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: R. ALMEIDA CONSTRUCOES & ENGENHARIA EIRELI - EPP
SENTENÇA
Trata-se de ação movida por R. ALMEIDA ADMINISTRAÇÃO e CONSTRUTORA DINIZ ALMEIDA LTDA em desfavor de SUPREMA PARTICIPAÇÕES LTDA e ANTÔNIO JOSÉ DE ALMEIDA INDA FILHO, partes qualificadas. Formulou a parte autora pedido de desistência do feito (ID 272545699), antes mesmo do formal recebimento da peça de ingresso. Sendo esta uma faculdade que lhe assiste, consoante permissivo do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo a desistência, para que produza seus regulares efeitos, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Por conseguinte, dou por extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que não houve contestação. Dispensadas as custas finais, nos termos do art. 195, inciso I, do PGC. Sentença datada e registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se. Transitada em julgado nesta data, diante da evidente ausência de interesse recursal. DÊ-se baixa na distribuição e arquive-se. (documento datado e assinado eletronicamente, em Brasília/DF) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR Juiz de Direito Titular da 22ª Vara Cível de Brasília
