Intimação
D- Órgão
- 6º Juizado Especial Cível de Brasília
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MOBLY COMERCIO VAREJISTA LTDA.
- Advogados
- THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), FERNANDO COSTA SANTOS (OAB 63451/DF), GUSTAVO VARELA (OAB 20897/DF), JORGE LUIZ VASCONCELOS PITANGA (OAB 12983/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0720116-63.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAURA SILVEIRA CARVALHO REU: MOBLY COMERCIO VAREJISTA LTDA.
SENTENÇA
Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais, proposta por AUTOR: LAURA SILVEIRA CARVALHO em desfavor de REU: MOBLY COMERCIO VAREJISTA LTDA., conforme qualificações constantes dos autos. Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 162083489 e 166132025, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes para fiel cumprimento do acordo.
Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito
