3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Classe
INVENTÁRIO
Destinatário
DEBORA GUEMBITZCHI
Advogado
KLENISON DE OLIVEIRA MELO (OAB 55628/DF)
Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO, ajuizada por DEBORA GUEMBITZCHI, FERNANDA GUEMBITZCHI e MARCOS FRANCISCO GUEMBITZCHI, em razão do falecimento de FRANCISCO DE ASSIS GUEMBITZCHI e OLIVIA MAKOSKI, conforme petição inicial de ID. 202317279. Ajuizada a ação, sobreveio decisão de 03/07/2024 (ID. 202847091), determinando a emenda da peça vestibular, com a indicação precisa das providências necessárias à regular constituição e desenvolvimento válido do processo, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil.
A parte autora apresentou manifestação no ID. 205222509, a qual não atendeu integralmente às determinações judiciais. Em razão disso, foi proferida nova decisão no ID. 205731104, reiterando-se a necessidade de cumprimento das exigências anteriormente estabelecidas. Sobreveio pedido de dilação de prazo no ID. 207472904, deferido no ID. 207607612. Ainda assim, persistiu o cumprimento parcial das determinações, ensejando novo prazo consignado no ID. 210582235, seguido de nova decisão de emenda no ID. 215016276.
A parte autora requereu nova dilação no ID. 218010914, deferida no ID. 218026843, sem que, todavia, houvesse integral regularização. Proferiu-se, então, nova determinação de emenda no ID. 220990573, sucedida por pedido de dilação no ID. 224433172, deferido no ID. 224482896. Persistindo as irregularidades, foi prolatada decisão no ID. 227739278, à qual seguiu novo pedido de dilação no ID. 229833887, deferido no ID. 229843963.
A parte requereu, ainda, a suspensão do feito, pedido indeferido no ID. 231232932, ocasião em que se reforçou expressamente a imprescindibilidade da integral emenda. Não obstante, sucederam-se novos requerimentos de dilação nos IDs. 233480306 (deferido no 233617663), 236863945 (deferido no 236914449), 239898697 (deferido no 239962490), 245197651 (deferido no 245242334), 248156519 (deferido no 248329972), 253633447 (deferido no 253754155) e 259449173 (deferido no 259534757), culminando com novo pedido de prorrogação no ID. 267081851.
Apesar das inúmeras oportunidades concedidas, todas devidamente deferidas com observância aos princípios da cooperação e da primazia do julgamento de mérito, a parte autora não promoveu o cumprimento integral das determinações judiciais voltadas à regularização da petição inicial.
Decido. O art. 320 do Código de Processo Civil estabelece que a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Por sua vez, o art. 321 do mesmo diploma legal impõe ao magistrado o dever de oportunizar a emenda da inicial, sob pena de indeferimento, caso não atendida a diligência. Dispõe o referido dispositivo: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende ou a complete, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. No caso concreto, as determinações judiciais foram claras, específicas e reiteradas ao longo de diversos pronunciamentos, tendo sido concedidas sucessivas oportunidades para a regularização da peça inaugural. Ainda assim, as irregularidades persistiram, inviabilizando a instauração válida da relação jurídico-processual.
A situação em exame guarda perfeita similitude com o entendimento consolidado pela 8ª Turma Cível deste Egrégio Tribunal, segundo o qual: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INVENTÁRIO. EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
SENTENÇA
NÃO ALTERADA.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso de apelação interposto contra sentença que extinguiu a Ação de Inventário sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, IV e VI, do CPC, em razão da ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, mesmo após concessão de prazos para emenda da inicial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. HÁ duas matérias sob análise: (i) definir se a sentença que extinguiu o processo por ausência de documentos essenciais deveria ser anulada por falta de intimação pessoal; e (ii) estabelecer se a decisão violou os princípios da primazia do mérito e da cooperação.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O art. 321 do CPC impõe ao juiz o dever de conceder prazo para emenda da inicial quando constatadas irregularidades, sob pena de indeferimento. No caso, foram concedidos dois prazos para apresentação dos documentos indispensáveis, sem cumprimento integral pela parte.
4. A inércia do recorrente em atender às determinações judiciais inviabiliza o prosseguimento do feito, pois não apresentou informações sobre bens e herdeiros, requisitos mínimos para a instauração do inventário.
5. A intimação pessoal prevista no art. 485, §1º, do CPC não se aplica ao indeferimento da inicial por descumprimento da determinação de emenda, mas apenas às hipóteses de abandono da causa.
6. Os princípios da cooperação e da primazia do mérito não autorizam sucessivas oportunidades para cumprimento de exigências processuais, sob pena de violação ao princípio da igualdade e à eficiência da prestação jurisdicional.
7. A sentença observou corretamente os dispositivos legais, não havendo vício in procedendo ou enquadramento equivocado da situação fática.
IV.
DISPOSITIVO
8. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 2083395, 0703862-86.2025.8.07.0002, Relator(a): JOSE FIRMO REIS SOUB, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 27/01/2026, publicado no DJe: 10/02/2026.). No mesmo sentido: APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. INTERESSE RECURSAL AUSENTE. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. EMENDA À INICIAL. DIVERSAS OPORTUNIDADES DE CORREÇÃO.
CUMPRIMENTO PARCIAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS E QUALIFICAÇÃO CORRETA DAS PARTES. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO.
SENTENÇA
MANTIDA.
1. Se os autos não retratam a ocorrência de hipótese de exceção à regra de efeito suspensivo para a Apelação, disposta no art. 1.012, § 1º, do CPC/15, inexiste interesse recursal quanto ao pedido para que seja atribuído esse efeito ao recurso.
2. Conforme preceituam os arts. 319 e 320 do CPC/15, para que a exordial seja apta a ativar o exercício da função jurisdicional e obter uma resposta estatal às pretensões deduzidas, a parte deve atender determinados requisitos.
3. Contudo, se porventura a petição inicial contiver defeitos e irregularidades, o art. 321 do CPC/15 cria ao magistrado o dever de determinar ao autor a emenda à petição inicial, visando a, na medida do possível, dar continuidade ao processo.
4. O procedimento de inventário exige informações detalhadas do autor da herança, dados pessoais dos herdeiros e relação completa dos bens com a respectiva documentação.
5. Proferida decisão indicando, de forma clara e específica, as providências necessárias à regularização da inicial, o não atendimento integral à determinação judicial autoriza o indeferimento da petição, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC/15.
6. Apelação conhecida em parte e, nessa extensão, não provida. (Acórdão 2086220, 0715465-56.2025.8.07.0003, Relator(a): ROBSON TEIXEIRA DE FREITAS, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 03/02/2026, publicado no DJe: 23/02/2026.). A jurisprudência é firme ao reconhecer que o princípio da primazia do mérito (arts. 4º e 6º do CPC) não autoriza a concessão indefinida de prazos sucessivos, sob pena de comprometimento da eficiência da prestação jurisdicional e da igualdade entre os jurisdicionados.
A perpetuação de sucessivos pedidos de dilação, sem a correspondente regularização integral da inicial, compromete a racionalidade do sistema processual e desnatura o dever de cooperação, convertendo-o em instrumento de procrastinação. O processo não pode permanecer indefinidamente em estado de latência, submetido a prorrogações sucessivas que impedem sua regular formação. Ultrapassou-se, no caso, o limite da razoabilidade.
Desse modo, configurado o descumprimento reiterado da ordem de emenda, impõe-se a aplicação do art. 330, IV, do CPC, c/c art. 485, I, do mesmo diploma.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I, todos do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas na forma da lei, observada eventual gratuidade já deferida. Ressalva-se que eventual nova propositura deverá observar integralmente as determinações anteriormente consignadas, sob pena de indeferimento liminar, nos termos do art. 486, §1º, do CPC, devendo eventual redistribuição ocorrer por dependência a este Juízo.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intime-se.
Órgão
3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Classe
INVENTÁRIO
Destinatário
DEBORA GUEMBITZCHI
Advogado
KLENISON DE OLIVEIRA MELO (OAB 55628/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720143-51.2024.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DEBORA GUEMBITZCHI, FERNANDA GUEMBITZCHI, MARCOS FRANCISCO GUEMBITZCHI INVENTARIADO(A): FRANCISCO DE ASSIS GUEMBITZCHI, OLIVIA MAKOSKI
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
I. No DERRADEIRO prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a requerente para cumprir, integralmente, a decisão de ID. 231232932, notadamente item II, 'a', 'b'.
II. Após, retornem os autos imediatamente conclusos para RECEBIMENTO ou INDEFERIMENTO da inicial. Int. MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito
Outubro 20251 evento
Intimação
D
Órgão
3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Classe
INVENTÁRIO
Destinatário
DEBORA GUEMBITZCHI
Advogado
KLENISON DE OLIVEIRA MELO (OAB 55628/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720143-51.2024.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DEBORA GUEMBITZCHI, FERNANDA GUEMBITZCHI, MARCOS FRANCISCO GUEMBITZCHI INVENTARIADO(A): FRANCISCO DE ASSIS GUEMBITZCHI, OLIVIA MAKOSKI
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
I. No DERRADEIRO prazo de 30 (trinta) dias, intime-se a requerente para cumprir, integralmente, a decisão de ID. 231232932, notadamente item II, 'a', 'b'.
II. Após, retornem os autos imediatamente conclusos para RECEBIMENTO ou INDEFERIMENTO da inicial. Int. MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito
Setembro 20251 evento
Intimação
D
Órgão
3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Classe
INVENTÁRIO
Destinatário
DEBORA GUEMBITZCHI
Advogado
KLENISON DE OLIVEIRA MELO (OAB 55628/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0720143-51.2024.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DEBORA GUEMBITZCHI, FERNANDA GUEMBITZCHI, MARCOS FRANCISCO GUEMBITZCHI INVENTARIADO(A): FRANCISCO DE ASSIS GUEMBITZCHI, OLIVIA MAKOSKI CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito. BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 15:12:19. DEBORA SOARES MARQUES Diretora de Secretaria Substituta
Agosto 20251 evento
Intimação
D
Órgão
3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Classe
INVENTÁRIO
Destinatário
DEBORA GUEMBITZCHI
Advogado
KLENISON DE OLIVEIRA MELO (OAB 55628/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0720143-51.2024.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DEBORA GUEMBITZCHI, FERNANDA GUEMBITZCHI, MARCOS FRANCISCO GUEMBITZCHI INVENTARIADO(A): FRANCISCO DE ASSIS GUEMBITZCHI, OLIVIA MAKOSKI CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo DERRADEIRO de 15 dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito, uma vez que os autos tramitam há um ano sem sequer ter completado o rito inicial. BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 13:07:41. TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral
Junho 20251 evento
Intimação
D
Órgão
3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Classe
INVENTÁRIO
Destinatário
DEBORA GUEMBITZCHI
Advogado
KLENISON DE OLIVEIRA MELO (OAB 55628/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0720143-51.2024.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DEBORA GUEMBITZCHI, FERNANDA GUEMBITZCHI, MARCOS FRANCISCO GUEMBITZCHI INVENTARIADO(A): FRANCISCO DE ASSIS GUEMBITZCHI, OLIVIA MAKOSKI CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 30 dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito. BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 14:10:48. TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral
Maio 20251 evento
Intimação
D
Órgão
3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Classe
INVENTÁRIO
Destinatário
DEBORA GUEMBITZCHI
Advogado
KLENISON DE OLIVEIRA MELO (OAB 55628/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0720143-51.2024.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DEBORA GUEMBITZCHI, FERNANDA GUEMBITZCHI, MARCOS FRANCISCO GUEMBITZCHI INVENTARIADO(A): FRANCISCO DE ASSIS GUEMBITZCHI, OLIVIA MAKOSKI CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 15 dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito. BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 12:43:41. TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral
Abril 20252 eventos
Intimação
D
Órgão
3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Classe
INVENTÁRIO
Destinatário
DEBORA GUEMBITZCHI
Advogado
KLENISON DE OLIVEIRA MELO (OAB 55628/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0720143-51.2024.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DEBORA GUEMBITZCHI, FERNANDA GUEMBITZCHI, MARCOS FRANCISCO GUEMBITZCHI INVENTARIADO(A): FRANCISCO DE ASSIS GUEMBITZCHI, OLIVIA MAKOSKI CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 15 dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito. BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 18:25:58. TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral
Intimação
D
Março 20251 evento
Intimação
D
Órgão
3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Classe
INVENTÁRIO
Destinatário
DEBORA GUEMBITZCHI
Advogado
KLENISON DE OLIVEIRA MELO (OAB 55628/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0720143-51.2024.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DEBORA GUEMBITZCHI, FERNANDA GUEMBITZCHI, MARCOS FRANCISCO GUEMBITZCHI INVENTARIADO(A): FRANCISCO DE ASSIS GUEMBITZCHI, OLIVIA MAKOSKI CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 5 dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito. BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2025 18:40:56. TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral
Fevereiro 20252 eventos
Intimação
D
Órgão
3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Classe
INVENTÁRIO
Destinatário
DEBORA GUEMBITZCHI
Advogado
KLENISON DE OLIVEIRA MELO (OAB 55628/DF)
DECISÃO
I. A inicial ainda comporta emenda. Assim, no DERRADEIRO prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, emende-se a peça de ingresso para: a) comprovar, documentalmente, a existência de união estável entre os extintos. Isso porque as fotos carreadas ao ID. 227487559, por si só, não são capazes de demonstrar a real existência da convivência. Em caso de impossibilidade, os requerentes poderão se valer da competente ação de reconhecimento de união estável post mortem, prejudicial à partilha.
Realça-se a excepcional possibilidade de reconhecimento de união estável nos autos do inventário, RESSALTANDO QUE É CONDICIONADO À APRESENTAÇÃO DE PROVAS INCONTESTÁVEIS, SOMADA À CONCORDÂNCIA DE TODOS OS HERDEIROS, NOS TERMOS DO ENTENDIMENTO DO STJ; b) colacionar ao feito certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos distritais, expedida pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (www.fazenda.df.gov.br), em nome DO DE CUJUS; c) comprovar a condição de “perda total” do veículo VW Saveiro CE CROSS, bem como a negativa do DETRAN de emitir o CRLV atualizado do veículo em questão; e d) apresentar cópia do requerimento, da memória de cálculos e do comprovante de pagamento do ITCM perante o respectivo Estado e/ou Distrito Federal; ou, se o caso, do requerimento de isenção e do Ato Declaratório de Isenção do ITCM.
Ressalvo que este subitem (e somente este) poderá ser cumprido no decorrer do feito.
II. Após, retornem os autos conclusos para RECEBIMENTO ou INDEFERIMETO da inicial. Ressalto que a parte requerente deverá apresentar nova petição inicial, na íntegra, devidamente retificada, observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC. Os documentos que a acompanharem devem ser LEGÍVEIS e apresentados na forma vertical, evitando-se documentos atravessados (ou de "cabeça para baixo") ou repetidos, pois dificultam a análise e o bom andamento do processo eletrônico.
Intimem-se. MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito
Intimação
D
Órgão
3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Classe
INVENTÁRIO
Destinatários
FERNANDA GUEMBITZCHI, DEBORA GUEMBITZCHI, MARCOS FRANCISCO GUEMBITZCHI
Advogado
KLENISON DE OLIVEIRA MELO (OAB 55628/DF)
Número do processo: 0720143-51.2024.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39)
REQUERENTE: DEBORA GUEMBITZCHI, FERNANDA GUEMBITZCHI, MARCOS FRANCISCO GUEMBITZCHI INVENTARIADO(A): FRANCISCO DE ASSIS GUEMBITZCHI, OLIVIA MAKOSKI
DECISÃO
I. A inicial ainda comporta emenda. Assim, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, emende-se a peça de ingresso para: a) considerando a informação de que os extintos conviviam em união estável, carrear escritura pública de união estável. Destaca-se que a escritura pública de união estável difere daquela carreada ao ID. 220895664 que, por si só, não é capaz de comprovar a existência do relacionamento público, contínuo, duradouro e com o intuito de constituir família havido entre os extintos.
Em caso de impossibilidade, os requerentes poderão se valer da competente ação de reconhecimento de união estável post mortem, prejudicial à partilha. Realça-se a excepcional possibilidade de reconhecimento de união estável nos autos do inventário, ressaltando que é condicionado à apresentação de provas incontestáveis, somada à concordância de todos os herdeiros, nos termos do entendimento do STJ; b) colacionar ao feito certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos distritais, expedida pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (www.fazenda.df.gov.br), em nome DO DE CUJUS; c) comprovar a condição de “perda total” do veículo VW Saveiro CE CROSS, bem como a negativa do DETRAN de emitir o CRLV atualizado do veículo em questão; e d) apresentar cópia do requerimento, da memória de cálculos e do comprovante de pagamento do ITCM perante o respectivo Estado e/ou Distrito Federal; ou, se o caso, do requerimento de isenção e do Ato Declaratório de Isenção do ITCM.
Ressalvo que este subitem (e somente este) poderá ser cumprido no decorrer do feito.
II. Após, retornem os autos conclusos para RECEBIMENTO ou INDEFERIMETO da inicial. Ressalto que a parte requerente deverá apresentar nova petição inicial, na íntegra, devidamente retificada, observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC. Os documentos que a acompanharem devem ser LEGÍVEIS e apresentados na forma vertical, evitando-se documentos atravessados (ou de "cabeça para baixo") ou repetidos, pois dificultam a análise e o bom andamento do processo eletrônico.
Intimem-se. MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito
Novembro 20241 evento
Intimação
D
Órgão
3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Classe
INVENTÁRIO
Destinatários
FERNANDA GUEMBITZCHI, DEBORA GUEMBITZCHI, MARCOS FRANCISCO GUEMBITZCHI, FRANCISCO DE ASSIS GUEMBITZCHI, OLIVIA MAKOSKI
Advogado
KLENISON DE OLIVEIRA MELO (OAB 55628/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0720143-51.2024.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DEBORA GUEMBITZCHI, FERNANDA GUEMBITZCHI, MARCOS FRANCISCO GUEMBITZCHI INVENTARIADO(A): FRANCISCO DE ASSIS GUEMBITZCHI, OLIVIA MAKOSKI CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 15 dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito. BRASÍLIA, DF, 18 de novembro de 2024 20:21:03. TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral
Outubro 20241 evento
Intimação
D
Órgão
3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Classe
INVENTÁRIO
Destinatários
FERNANDA GUEMBITZCHI, DEBORA GUEMBITZCHI, MARCOS FRANCISCO GUEMBITZCHI, FRANCISCO DE ASSIS GUEMBITZCHI, OLIVIA MAKOSKI
Advogado
KLENISON DE OLIVEIRA MELO (OAB 55628/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720143-51.2024.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DEBORA GUEMBITZCHI, FERNANDA GUEMBITZCHI, MARCOS FRANCISCO GUEMBITZCHI INVENTARIADO(A): FRANCISCO DE ASSIS GUEMBITZCHI, OLIVIA MAKOSKI
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
I. A inicial ainda comporta emenda. Assim, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, emende-se a peça de ingresso para: a) considerando a informação de que os extintos conviviam em união estável, carrear escritura pública de união estável. Em caso de impossibilidade, os requerentes poderão se valer da competente ação de reconhecimento de união estável post mortem, prejudicial à partilha; Realça-se a excepcional possibilidade de reconhecimento de união estável nos autos do inventário, ressaltando que é condicionado à apresentação de provas incontestáveis, somada à concordância de todos os herdeiros, nos termos do entendimento do STJ. b) carrear certidão negativa conjunta de débitos relativa aos tributos e contribuições federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br) em nome de ambos os falecidos; c) colacionar ao feito certidão negativa de débitos distritais, expedida pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (www.fazenda.df.gov.br), em nome do de cujus; e) carrear cópia legível e atualizada (2023 ou 2024) do CRLV ou do CRLV-e do veículo VW Saveiro CE CROSS; e f) apresentar cópia do requerimento, da memória de cálculos e do comprovante de pagamento do ITCM perante o respectivo Estado e/ou Distrito Federal; ou, se o caso, do requerimento de isenção e do Ato Declaratório de Isenção do ITCM.
Ressalvo que este subitem (e somente este) poderá ser cumprido no decorrer do feito.
II. Após, retornem os autos conclusos para RECEBIMENTO ou INDEFERIMETO da inicial. Ressalto que a parte requerente deverá apresentar nova petição inicial, na íntegra, devidamente retificada, observando-se as ordens precedentes, na forma do do CPC. Os documentos que a acompanharem devem ser LEGÍVEIS e apresentados na forma vertical, evitando-se documentos atravessados (ou de "cabeça para baixo") ou repetidos, pois dificultam a análise e o bom andamento do processo eletrônico.
Órgão
3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Classe
INVENTÁRIO
Destinatários
FERNANDA GUEMBITZCHI, DEBORA GUEMBITZCHI, MARCOS FRANCISCO GUEMBITZCHI, FRANCISCO DE ASSIS GUEMBITZCHI, OLIVIA MAKOSKI
Advogado
KLENISON DE OLIVEIRA MELO (OAB 55628/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0720143-51.2024.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DEBORA GUEMBITZCHI, FERNANDA GUEMBITZCHI, MARCOS FRANCISCO GUEMBITZCHI INVENTARIADO(A): FRANCISCO DE ASSIS GUEMBITZCHI, OLIVIA MAKOSKI CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 15 dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito. BRASÍLIA, DF, 10 de setembro de 2024 16:13:25. TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral
Agosto 20241 evento
Intimação
D
Órgão
3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Classe
INVENTÁRIO
Destinatário
DEBORA GUEMBITZCHI
Advogado
KLENISON DE OLIVEIRA MELO (OAB 55628/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0720143-51.2024.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DEBORA GUEMBITZCHI, FERNANDA GUEMBITZCHI, MARCOS FRANCISCO GUEMBITZCHI INVENTARIADO(A): FRANCISCO DE ASSIS GUEMBITZCHI, OLIVIA MAKOSKI CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 15 dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito. BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 20:26:56. TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral
Julho 20243 eventos
Intimação
D
Órgão
3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Classe
INVENTÁRIO
Destinatário
DEBORA GUEMBITZCHI
Advogado
KLENISON DE OLIVEIRA MELO (OAB 55628/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720143-51.2024.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DEBORA GUEMBITZCHI, FERNANDA GUEMBITZCHI, MARCOS FRANCISCO GUEMBITZCHI INVENTARIADO(A): FRANCISCO DE ASSIS GUEMBITZCHI, OLIVIA MAKOSKI
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
I. Considerando o alegado em peça de ID 205222509, NOMEIO a sra. DEBORA GUEMBITZCHI - CPF: 074.***.***-03 para o cargo de inventariante, independentemente da subscrição de termo de compromisso, ficando, todavia, advertida de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe são confiadas na forma dos arts. 618 e 619 do CPC, sob pena de remoção, e, se o caso, incorrer em responsabilidade cível, administrativa e criminal.
II.
Intime-se a inventariante para cumprir a decisão de emenda (ID 202847091) no prazo FINAL de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta
Intimação
D
Intimação
D
Órgão
3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Classe
INVENTÁRIO
Destinatário
DEBORA GUEMBITZCHI
Advogado
KLENISON DE OLIVEIRA MELO (OAB 55628/DF)
DECISÃO
I. De início, realça-se que no ID. 231118955 a parte requerente informou o ajuizamento de Ação de Reconhecimento de União Estável Post Mortem (0710315-94.2025.8.07.0003) e requereu a suspensão do feito. No entanto, na hipótese, uma vez que nem mesmo foi recebida a inicial e, portanto, não foi sequer inaugurada a relação processual, não se há falar em processo em curso, sendo INVIÁVEL a respectiva suspensão, que ora se indefere.
Ou seja, o processo em tela só será suspenso, se for o caso, após o recebimento da inicial, motivo pelo qual os requerentes devem cumprir, a contento, as determinações de emenda contidas na decisão de ID. 227739278.
II. A inicial ainda comporta emenda. Assim, no DERRADEIRO prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, emende-se a peça de ingresso para: a) colacionar ao feito certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos distritais, expedida pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (www.fazenda.df.gov.br), em nome DO DE CUJUS; b) comprovar a condição de “perda total” do veículo VW Saveiro CE CROSS, bem como a negativa do DETRAN de emitir o CRLV atualizado do veículo em questão; e c) apresentar cópia do requerimento, da memória de cálculos e do comprovante de pagamento do ITCM perante o respectivo Estado e/ou Distrito Federal; ou, se o caso, do requerimento de isenção e do Ato Declaratório de Isenção do ITCM.
Ressalvo que este subitem (e somente este) poderá ser cumprido no decorrer do feito.
III. Após, retornem os autos conclusos para RECEBIMENTO ou INDEFERIMETO da inicial. Ressalto que a parte requerente deverá apresentar nova petição inicial, na íntegra, devidamente retificada, observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC. Os documentos que a acompanharem devem ser LEGÍVEIS e apresentados na forma vertical, evitando-se documentos atravessados (ou de "cabeça para baixo") ou repetidos, pois dificultam a análise e o bom andamento do processo eletrônico.
Intimem-se. MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito
Órgão
3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Classe
INVENTÁRIO
Destinatário
DEBORA GUEMBITZCHI
Advogado
KLENISON DE OLIVEIRA MELO (OAB 55628/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0720143-51.2024.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: D. G., F. G., M. F. G. INVENTARIADO(A): F. D. A. G., O. M. CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito, Maria Angélica Ribeiro Bazilli, diante do requerimento retro, aguarde-se pelo prazo de 15 dias.
Após, dê-se prosseguimento ao feito. BRASÍLIA, DF, 3 de fevereiro de 2025 09:40:42. TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral
art. 321
Intimem-se. MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito
Órgão
3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Classe
INVENTÁRIO
Destinatário
FERNANDA GUEMBITZCHI
Advogado
KLENISON DE OLIVEIRA MELO (OAB 55628/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0720143-51.2024.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DEBORA GUEMBITZCHI, FERNANDA GUEMBITZCHI, MARCOS FRANCISCO GUEMBITZCHI INVENTARIADO(A): FRANCISCO DE ASSIS GUEMBITZCHI, OLIVIA MAKOSKI CERTIDÃO Este Cartório aguarda o cumprimento integral da Decisão retro, para dar prosseguimento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 17:50:57. TATIANE MARQUES DE ARAUJO Servidor Geral
Órgão
3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
Classe
INVENTÁRIO
Destinatário
DEBORA GUEMBITZCHI
Advogado
KLENISON DE OLIVEIRA MELO (OAB 55628/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 202, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9363 - email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720143-51.2024.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DEBORA GUEMBITZCHI, FERNANDA GUEMBITZCHI, MARCOS FRANCISCO GUEMBITZCHI INVENTARIADO(A): FRANCISCO DE ASSIS GUEMBITZCHI, OLIVIA MAKOSKI
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA
I. De início, defiro aos requerentes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.
II. A inicial ainda comporta emenda. Assim, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, emende-se a peça de ingresso para: a) carrear cópia legível do RG da autora da herança; b) esclarecer se os de cujus foram casados ou conviveram em união estável. Em caso positivo, carrear certidão de casamento ou escritura pública de união estável; c) haja vista o imóvel situado na QNP 30, Conjunto Z, Lote 25, Ceilândia-DF, que compõe o acervo hereditário, ser alienado à Caixa Econômica Federal, os demandantes devem instruir o feito com extrato de todas as parcelas quitadas e pendentes do bem; d) acostar cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) do herdeiro, Marcos Francisco; e) carrear certidão negativa conjunta de débitos relativa aos tributos e contribuições federais e dívida ativa da União (www.receita.fazenda.gov.br) em nome dos falecidos; f) colacionar ao feito certidão negativa de débitos distritais, expedida pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (www.fazenda.df.gov.br), em nome dos de cujus; g) juntar certidão negativa de tributos imobiliários (IPTU/TLP) de eventuais imóveis objetos de partilha, expedida pela Secretaria de Fazenda competente; h) juntar certidão de testamento em nome da inventariada, expedida pela CENSEC; i) apresentar certidão de matrícula e de ônus reais atualizada dos imóveis inventariados.
Tratando-se de bem irregular, juntar declaração negativa de matrícula, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; j) carrear cópia legível e atualizada (2023 ou 2024) do CRLV ou do CRLV-e dos veículos a inventariar; k) juntar certidão negativa de débitos de IPVA do automóvel a partilhar, expedida pela Secretaria de Fazenda competente; e l) apresentar cópia do requerimento, da memória de cálculos e do comprovante de pagamento do ITCM perante o respectivo Estado e/ou Distrito Federal; ou, se o caso, do requerimento de isenção e do Ato Declaratório de Isenção do ITCM.
Ressalvo que este subitem (e somente este) poderá ser cumprido no decorrer do feito. Ressalto que a parte requerente deverá apresentar nova petição inicial, na íntegra, devidamente retificada, observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC. Os documentos que a acompanharem devem ser LEGÍVEIS e apresentados na forma vertical, evitando-se documentos atravessados (ou de "cabeça para baixo") ou repetidos, pois dificultam a análise e o bom andamento do processo eletrônico.
Intime-se. MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta