Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720143-86.2026.8.07.0001 (P) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALBER DE OLIVEIRA DE AZEVEDO, M. A. O. D. A. REPRESENTANTE LEGAL: WALBER DE OLIVEIRA DE AZEVEDO REU: ALL WORLD VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação ajuizada por WALBER DE OLIVEIRA DE AZEVEDO em desfavor de ALL WORLD VIAGENS E TURISMO LTDA e COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A. A parte requerida COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A, no id 277326015 juntou documento comprobatório da pessoa de LUISA MEDINA representante da pessoa jurídica requerida outorgante da procuração constante no id 275121424. No que concerne à requerida ALL WORLD VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP, conforme certificado nos autos (id 277248256), a procuração registrada no id 277160436 não cumpriu as determinações elencadas na certidão de id 276963087, conforme as razões expressas no id 277175501.
A procuração apresentada ao id 277160436 não permite qualquer averiguação da autenticidade e validade da assinatura digital. É admitida a assinatura eletrônica, desde que seja possível conferir a autenticidade e identificação inequívoca do signatário. Nesse sentido, a Lei 11.419/2007 exige, em seu art. 1º, §2º, III, “a”, que a assinatura digital seja baseada em autoridade certificadora credenciada: "Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se:
III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica". Diante disso, intime-se a parte ALL WORLD VIAGENS E TURISMO LTDA para regularizar sua representação processual nos moldes acima. Em caso de apresentação de procuração com assinatura manuscrita, deverá a parte autora providenciar, também, a juntada de documento de identificação (carteira de identidade, CNH ou outros) aptos à verificação da referida assinatura.
Prazo: 15 (quinze) dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.