Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- PATRICIA ALVES SANGLARD
- Advogado
- LUCAS MORI DE RESENDE (OAB 38015/DF)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720146-58.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: PATRICIA ALVES SANGLARD EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO
Em petição intercorrente (ID 250930253), o Distrito Federal informou que, em sessão de julgamento realizada no dia 01/09/2025, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios deu parcial provimento aos pedidos formulados pelo ente federativo nos autos da ação rescisória n. 0714419-75.2024.8.07.0000. Dessa forma, por cautela, determino o sobrestamento do curso processual até o trânsito em julgado da aludida ação rescisória, com fundamento no artigo 313, V, “a”, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. Intimem-se. Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente)
