Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO
- Destinatário
- GERALDO GASPARELLO
- Advogados
- MARCOS CAMPOS DIAS PAYAO (OAB 96057/SP), LEOCASSIA MEDEIROS DE SOUTO (OAB 114219/SP), ANDRESSA LEAL DOS SANTOS (OAB 23077/MT), FERNANDO MARTINS ALMEIDA (OAB 28592/MT), DORIVAL ROSSATO JUNIOR (OAB 10933/MT)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720522-66.2022.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: GERALDO GASPARELLO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de liquidação de sentença provisória, decorrente da ação civil pública nº 94.0008514-1, proposta perante a 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, pelo Ministério Público em face do Banco do Brasil e OUTROS, na qual se busca apuração da quantia eventualmente devida ao requerente em face de pagamentos a maior oriundos de índices indevidamente aplicados na correção da sua cédula de crédito rural.
Cumpra-se a determinação do eminente Ministro Relator (Tema nº 1290), na qual se determinou a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional em que se discute o critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990,em que prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança.
Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 08:45:48. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
