Número do processo: 0720522-94.2021.8.07.0003 Classe: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
AUTOR: JEAN XAVIER DE SOUZA CLEMENTE REU: OSMIRA DUTRA RODRIGUES
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO O recurso de apelação foi provido para reformar a sentença quanto à ação principal e julgar procedente o pedido do autor, condenando a ré a pagar ao requerente valor mensal equivalente a 50% (cinquenta por cento) do aluguel do imóvel situado na SHPS 207, Conjunto A, Casa 26, Setor Habitacional Por do Sol, Ceilândia/DF, devido a partir da data da citação válida da requerida na demanda, incidindo juros de mora desde a citação e correção monetária a partir de cada vencimento, ID 189119709.
Assim, indefiro o pedido do autor, ao ID 209628892, para que a ré seja compelida a devolver-lhe a posse do imóvel, visto que estranho ao título executivo judicial formado nestes autos. Por igual motivo, indefiro o pedido da ré para que o autor “cuide dos 50% do imóvel que pertence”, ID 209511171. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por JEAN XAVIER DE SOUZA CLEMENTE em face de OSMIRA DUTRA RODRIGUES, cujo título executivo judicial formou-se por meio do(s) julgados(s) de ID n. 189119709.
A planilha demonstrativa do crédito foi acostada ao ID n.209257071. À Secretaria para reclassificação e cadastro no sistema (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). Retifique-se o valor da causa para R$ 21.612,82.
Intime-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito na conta bancária indicada pelo(a) exequente, conforme dados contidos no ID nº. 209257071, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
A fim de proporcionar juízo quanto à satisfação da obrigação, o(a) executado(a) deverá juntar o comprovante de pagamento aos autos no prazo de 5 dias, após a sua realização. Nesse caso, intime-se o(a) exequente para manifestação em igual prazo. Em seguida, conclusos. A intimação deverá ser realizada por meio de Aviso de Recebimento, nos termos do art. 513, § 2º, II, do CPC e por remessa à Defensoria Pública, a fim de que ofereça a impugnação prevista no art. 525 do CPC.
A intimação pessoal da parte para pagamento será considerada válida quando o devedor houver mudado de endereço sem comunicação prévia ao Juízo, conforme §3º do mesmo artigo C/C parágrafo único do art. 274. Advirta-se a parte executada de que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias úteis, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Advirto o credor de que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, e não sendo ele efetuado, defiro, com suporte nos artigos 523, §3º e 854, do CPC, a consulta ao sistema SISBAJUD e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor, vedado o levantamento dos valores judicialmente bloqueados.
Caso a planilha apresentada com o pedido de cumprimento de sentença não inclua a multa e honorários advocatícios previstos no artigo 523, §1º, do CPC, faculto ao credor apresentar a planilha atualizada do débito com a inclusão dessas parcelas, durante o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, para que a consulta ao SISBAJUD seja feita contemplando o valor integral do débito, caso o devedor não efetue o pagamento voluntário.
Para facilitar a solução desta execução, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da eficiência (art. 8º, do CPC) e concentração de atos processuais, determino, ainda, a consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, RENAJUD e INFOJUD - declaração de bens do Imposto de Renda, este último apenas para executados pessoas físicas, já que a declaração nem sempre espelha a realidade patrimonial das pessoas jurídicas, a depender da natureza da entidade e da modalidade de declaração escolhida.
O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), intermediado pelo Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC) via site https://www.penhoraonline.org.br/ não será consultado neste Juízo (Acórdão 1107704, 07045769620188070000, Relator: ALVARO CIARLINI, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 4/7/2018, publicado no DJE: 31/7/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.), uma vez que quem tem condições de recolher os emolumentos pode realizar, sem o auxílio do Poder Judiciário, igual pesquisa.
Adianto, em razão da prerrogativa de requisição deferida aos Defensores Públicos (art. 44, X, da Lei n. 80/94) , a parte patrocinada pela Defensoria também não depende do Juízo para consulta ao sistema. Por fim, quem litiga sob o pálio da gratuidade da justiça pode obter as informações sem auxílio do Juízo, com isenção de emolumentos, nos termos do art. 98, §1º, IX, do CPC. Caso frutífera a constrição via SISBAJUD intime-se o executado por intermédio de seu advogado.
Ausente advogado constituído, intime-se a parte devedora pessoalmente da penhora, preferencialmente pela via postal, considerando-se realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 841, § 3º, do CPC). No caso do executado citado por edital intime-se da constrição por igual modo, com prazo de 20 dias, e posterior remessa à Curadoria Especial.
Eventual manifestação sobre impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva poderá ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias contados da intimação acima referida, nos termos do art. 854, §3º do CPC. Havendo impugnação intime-se o credor para manifestação, no prazo de 5 dias, com posterior conclusão do feito em pasta própria. Sendo infrutífero o resultado das pesquisas, e não havendo outras diligências frutíferas para encontrar bens, será determinada a suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do CPC.
Indefiro, desde já, a inclusão de informações junto ao sistema SerasaJud pelo Juízo, por se tratar de providência que independe de ordem judicial (Acórdão 1379486, 07238354320198070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 14/10/2021, publicado no DJE: 28/10/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.). Munida dos documentos constantes destes autos, a própria parte pode obter a diligência junto às instituições mantenedoras de cadastros de proteção ao crédito.
Ademais, cuida-se de providência que impõe a responsabilidade futura de exclusão da inscrição, a qual não pode recair sobre este Juízo, já que diz respeito estritamente ao interesse da parte. CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO POR DJE, SISTEMA, CORREIOS, OFICIAL DE JUSTIÇA OU EDITAL, CONFORME DETERMINAÇÃO ACIMA. * Quando a intimação ocorrer por A.R. (Aviso de Recebimento), o prazo será contado a partir da juntada deste ao Processo. 3ª Vara Cível de Ceilândia da Circunscrição de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º andar Sala 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 98773549 Petição Inicial Petição Inicial 21072818084336600000092196690 98775518
1. ESCRITURA PUBLICA DE INVENTARIO Anexos da petição inicial 21072818084348700000092198607 98775519
2. CERTIDAO - PRIMEIRA Anexos da petição inicial 21072818084369600000092198608 98775522
3. DOCUMENTO DE IDENTIFICACAO JEAN Documento de Identificação 21072818084382800000092198611 98775523
4. DOCUMENTO DE IDENTIFICACAO SINVAL Documento de Identificação 21072818084392600000092198612 98775525
5. PROCURACAO AD JUDICIA Documento de Identificação 21072818084402900000092198613 98775527
7. PROVA DE HIPOSSUFICIENCIA Anexos da petição inicial 21072818084417500000092198615 98775529
8. NOTIFICACAO VIA WHATSAPP Anexos da petição inicial 21072818084457000000092198617 98775542
9. AUTOS NA INTEGRA - 0710687-82.2021.8.07.0003 Anexos da petição inicial 21072818084467100000092198630 98783463 Petição Petição 21072818112436400000092205749 98843747 Certidão Certidão 21072914070283100000092258946 98963971 Decisão Decisão 21073013120572500000092365424 98963971 Decisão Decisão 21073013120572500000092365424 99080111 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21080202365444200000092470702 99215813 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 21080308285183000000092592050 99215828 PETICAO DE EMENDA Emenda à Inicial 21080308285195200000092592055 99215827 JULHO 2021 Anexos da petição inicial 21080308285202900000092592054 99378151 Decisão Decisão 21080413454285000000092734921 99456780 Certidão Certidão 21080421345834100000092806348 99456780 Certidão Certidão 21080421345834100000092806348 99456784 Mandado Mandado 21080421400616300000092806351 99456784 Mandado Mandado 21080421400616300000092806351 99520020 Petição Petição 21080515001181500000092862724 99707849 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21080702221552100000093030940 102456810 Diligência Diligência 21090814033745900000095506201 102683216 Certidão Certidão 21091000214603600000095704834 103302676 Despacho Despacho 21091617321282300000096259027 103611177 Pedido de habilitação nos autos Pedido de habilitação nos autos 21092017302383700000096539767 103613099 PATROCÍNIO - Osmira Petição 21092017302394400000096541638 99456780 Certidão Certidão 21080421345834100000092806348 103871623 Manifestação Manifestação 21092216413418300000096773221 104034098 Ata Ata 21092319323383600000096917621 104034099 Ata Ata 21092319323392800000096917622 104034098 Ata Ata 21092319323383600000096917621 107685711 Contestação Contestação 21110418431933100000100201295 107685712 0720522-94 CONTESTAÇÃO COM RECONVENÇÃO- OSMIRA Contestação e Reconvenção 21110418431948300000100201296 107685714 Casa que Osmira construiu Outros Documentos 21110418431955600000100201298 107685715 Video Osmira Outros Documentos 21110418431962700000100201299 108432012 Despacho Despacho 21111512031609500000100870226 108432012 Despacho Despacho 21111512031609500000100870226 108814630 Réplica Réplica 21111719210402900000101215403 108900177 Decisão Decisão 21111817391425400000101292139 108900177 Decisão Decisão 21111817391425400000101292139 109167841 Manifestação Manifestação 21112212005498700000101534726 109228153 Decisão Decisão 21112217112531900000101586760 109228153 Decisão Decisão 21112217112531900000101586760 110837597 Réplica Réplica 21120816405083800000103040861 110837598 0720522-94 REPLICA A CONTESTAÇÃO A RECONVENÇÃO Réplica 21120816405092500000103040862 110980591 Certidão Certidão 21120922314287800000103170481 110980591 Certidão Certidão 21120922314287800000103170481 111035744 Petição Petição 21121013240331100000103223689 111172052 Manifestação Manifestação 21121309024207300000103345790 111301284 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21121400311617900000103458578 112307209 Decisão Decisão 22011109501914000000104386142 112307209 Decisão Decisão 22011109501914000000104386142 112553721 Certidão Certidão 22011114162052000000104600804 112553721 Certidão Certidão 22011114162052000000104600804 112980715 Petição Petição 22011721050907600000104973279 113104936 Petição Petição 22011911075805800000105084771 121256028 Ata Ata 22040817282428000000112449751 121256029 Não acordo.
Ata 22040817282439500000112449752 121942747 Decisão Decisão 22042007045546800000113075478 121942747 Decisão Decisão 22042007045546800000113075478 122079927 Petição Petição 22042010203244800000113202100 122084089 Manifestação Manifestação 22042010582381700000113204715 122370303 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22042300154991500000113458260 122369915 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22042300155022200000113459089 122748739 Despacho Despacho 22042712271893600000113755359 122748739 Despacho Despacho 22042712271893600000113755359 123013273 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22042902210432500000114039514 123313917 Petição Petição 22050219112377800000114310699 124781969 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 22051618133757400000115634636 124781994 0720522-94.2021.8.07.0003 - OSMIRA DUTRA RODRIGUES Outros Documentos 22051618133781000000115634659 126330467 Decisão Decisão 22053121540324700000117029811 126330467 Decisão Decisão 22053121540324700000117029811 126671136 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22060200285969000000117336027 126762042 Petição Petição 22060216594321100000117417772 126864797 Petição Petição 22060314014192300000117508899 127271706 Mandado Mandado 22060720441399600000117875057 128240743 Despacho Despacho 22062010361028600000118754215 128240743 Despacho Despacho 22062010361028600000118754215 128561572 Manifestação Manifestação 22062109232340600000119040163 128686923 Petição Petição 22062119410840300000119147085 128935046 Certidão Certidão 22062315382515000000119372031 128935047 Certidão Certidão 22062315382562100000119372032 128935048 Certidão Certidão 22062315382587600000119372033 128935049 Certidão Certidão 22062315382608200000119372034 128990989 Petição Petição 22062320040219400000119425920 129165451 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22062500094625200000119585041 129163637 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22062500094861200000119583959 129489582 Ciência da Sentença Manifestação 22062818502628100000119880789 129489594 0720522-94.2021.8.07.0003 - OMIRA DUTRA RODRIGUES Outros Documentos 22062818502644200000119880801 129926812 Diligência Diligência 22070116042795300000120272338 130081306 Mandado Mandado 22070415402038800000120408926 130081319 Mandado Mandado 22070415454394400000120412089 130081321 Mandado Mandado 22070415454430900000120412091 130081322 Mandado Mandado 22070415454453000000120412092 130081323 Mandado Mandado 22070415454476100000120412093 130081341 Mandado Mandado 22070415474088800000120412110 130083899 Certidão Certidão 22070415493273400000120412118 130202537 Certidão Certidão 22070514313888400000120520149 130202540 SEI_TJDFT - 2267754 - Decisão GPR Documento de Comprovação 22070514313902300000120520152 130205789 Despacho Despacho 22070514420138600000120523192 130751648 Decisão Decisão 22071100102875000000121005033 130751648 Decisão Decisão 22071100102875000000121005033 130865305 Diligência Diligência 22071118485463000000121116066 130865306 Anexo Anexo 22071118485504800000121116067 131291105 Despacho Despacho 22071418133333000000121500477 132148889 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 22072308115500000000122275780 132149209 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 22072308240700000000122276095 132149394 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 22072308343000000000122276285 132183196 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 22072504474900000000122308336 132183731 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 22072505062100000000122308821 133038135 Despacho Despacho 22080518242607800000123087090 133038135 Despacho Despacho 22080518242607800000123087090 133200055 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22080901351448600000123230366 133281224 Sentença Sentença 22081300452266000000123303231 133281224 Sentença Sentença 22081300452266000000123303231 134046361 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22081802270441900000123984214 133977161 Osmira Dutra Rodrigues Manifestação da Defensoria Pública 22081808045367000000123923640 133977165 ciencia osmira Petição 22081808045384200000123923644 135449934 Apelação Apelação 22083119062207500000125244328 135605096 Certidão Certidão 22090122134142200000125382862 135605096 Certidão Certidão 22090122134142200000125382862 138753848 Contrarrazões Contrarrazões 22100409450654800000128210289 138753849 Contrarrazoes Osmira Contrarrazões 22100409450670500000128210290 139540297 Certidão Certidão 22101116440391600000128912210 189117818 Certidão Certidão 22101716594500000000173035697 189117819 Certidão Certidão 22101717503400000000173035698 189117820 Certidão Certidão 22101718010900000000173035699 189117821 Despacho Despacho 23011122160400000000173035700 189117822 Certidão Certidão 23011317253900000000173035701 189117823 ciente despacho Manifestação da Defensoria Pública 23011317261600000000173035702 189117824 Certidão Certidão 23011317402700000000173035703 189117825 Petição Petição 23013016474300000000173035704 189117826 Certidão Certidão 23013112415200000000173035705 189117827 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23020100062400000000173035706 189117828 Certidão Certidão 23061215194500000000173035707 189117829 Certidão Certidão 23061215200200000000173035708 189117830 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23072016244900000000173035709 189117831 Certidão Certidão 23072019105600000000173035710 189117832 Certidão Certidão 23072114445900000000173035711 189117833 Petição Petição 23072116333300000000173035712 189117834 Certidão Certidão 23072117270200000000173035713 189117835 Certidão Certidão 23072117291700000000173035714 189117836 Certidão Certidão 23072408432300000000173035715 189117838 Certidão Certidão 23072418512900000000173035717 189117839 ciente certidão Manifestação da Defensoria Pública 23072418515600000000173035718 189117840 Certidão Certidão 23072422420600000000173035719 189117841 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23072500073200000000173035720 189117842 Certidão Certidão 23072610440200000000173035721 189117843 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 23072610444000000000173035722 189117844 Certidão Certidão 23072615010900000000173035723 189119695 Petição Petição 23072716015100000000173035724 189119696 Certidão Certidão 23072718125500000000173035725 189119697 Certidão Certidão 23080100054600000000173035726 189119698 Certidão Certidão 23080100061500000000173035727 189119699 Certidão Certidão 23080213173300000000173035728 189119700 Certidão Certidão 23080216435900000000173035729 189119701 Certidão Certidão 23080313264300000000173035730 189119702 Petição Petição 23080314272600000000173035731 189119703 Certidão Certidão 23080320113400000000173035732 189119704 Certidão Certidão 23080907110800000000173035733 189119705 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 23080909221200000000173035734 189119706 Certidão Certidão 23080915424300000000173035735 189119707 Certidão Certidão 23081500055200000000173036686 189119708 Certidão de julgamento Certidão 23083018571600000000173036687 189119711 Relatório Relatório 23083122125900000000173036690 189119712 Voto do Magistrado Voto 23083122125900000000173036691 189119709 Acórdão Acórdão 23083122125900000000173036688 189119710 Ementa Ementa 23083122125900000000173036689 189119713 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23090500102000000000173036692 189119714 Petição Petição 23091114390600000000173036693 189119715 Certidão Certidão 23091200052900000000173036694 189119716 Certidão Certidão 23091202031900000000173036695 189119717 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23092519015900000000173036696 189119718 Certidão Certidão 23092815212200000000173036697 189119719 Certidão Certidão 23100212234700000000173036698 189119720 Certidão Certidão 23110318040400000000173036699 189119721 Certidão Certidão 23110403384900000000173036700 189119722 Certidão Certidão 23110403385500000000173036701 189119723 Petição Petição 23110610264300000000173036702 189119724 Certidão Certidão 23110610372900000000173036703 189119725 Certidão Certidão 23110610374000000000173036704 189119726 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 23110610530900000000173036705 189119727 Certidão Certidão 23110613125800000000173036706 189119728 Certidão Certidão 23110613125900000000173036707 189119729 Certidão Certidão 23110713403800000000173036708 189119732 Certidão Certidão 23111402151500000000173036711 189119733 Certidão de julgamento Certidão 23120800474700000000173036712 189119737 Ementa Ementa 23121318290400000000173036716 189119735 Relatório Relatório 23121318290400000000173036714 189119734 Acórdão Acórdão 23121318290400000000173036713 189119736 Voto do Magistrado Voto 23121318290400000000173036715 189119738 Certidão Certidão 23121612013600000000173036717 189119739 Petição Petição 23121612284600000000173036718 189119740 ciente acórdão Manifestação da Defensoria Pública 23121808322200000000173036719 189119741 Certidão Certidão 23121813433500000000173036720 189119742 Certidão Certidão 23121813433500000000173036721 189119743 Certidão de disponibilização Certidão de Disponibilização 23121902191500000000173036722 189119744 Certidão Certidão 24030708234800000000173036723 189119795 Certidão Certidão 24030713090700000000173036724 189149023 Petição Petição 24030715110015900000173063450 189149026 CALCULO - Processo- 0720522-94.2021.8.07.0003 Anexo 24030715110073600000173063453 189156495 Certidão Certidão 24030715283790400000173067912 189156495 Certidão Certidão 24030715283790400000173067912 189860531 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 24031409162003300000173694464 190216023 Decisão Decisão 24031522564782100000173987724 190216023 Decisão Decisão 24031522564782100000173987724 190216023 Decisão Decisão 24031522564782100000173987724 191228135 Cota Petição 24032521072800000000174905955 191228136 Petição Osmira Dutra Petição 24032521072800000000174905956 191455588 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 24032807553100000000175110978 194042521 Diligência Diligência 24041923094251800000177408760 194042522 Anexo Anexo 24041923094306700000177408761 196784544 Certidão Certidão 24051509244253800000179838683 196784544 Certidão Certidão 24051509244253800000179838683 196805173 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 24051512250206600000179856715 196885049 Petição Petição 24051517182863700000179927747 196885058 Petição Petição 24051517192604000000179927754 196885061 caulculos jean Anexo 24051517192767500000179927757 198197819 Decisão Decisão 24052812131225300000181041330 198197819 Decisão Decisão 24052812131225300000181041330 198610465 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24053002493836100000181460156 198882343 Cota Petição 24060409382900000000181707015 198882344 Petição Osmira Dutra Petição 24060409382900000000181707016 200972538 Petição Petição 24061916364921300000183590251 202652692 Decisão Decisão 24070222574978400000185111237 202652692 Decisão Decisão 24070222574978400000185111237 202804588 Petição Petição 24070311523757400000185240516 202829351 Petição Petição 24070314022947000000185261119 203155823 Mandado Mandado 24070516502920400000185550281 203155823 Mandado Mandado 24070516502920400000185550281 203473207 Diligência Diligência 24070913464361200000185833780 203473208 Anexo Anexo 24070913464445800000185833781 203660259 Certidão Certidão 24071015320557600000185999916 203660259 Certidão Certidão 24071015320557600000185999916 203895017 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24071207403020600000186209458 203899331 Petição Petição 24071209542605200000186213321 204131597 Concordância laudo Petição 24071515213600000000186419226 205669077 Decisão Decisão 24072914541345000000187784007 205669077 Decisão Decisão 24072914541345000000187784007 205934949 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24073102315557400000188018487 206587013 Apresentação de cálculos Petição 24080611470400000000188597730 207495765 Petição Petição 24081409480200100000189401250 207495766 CALCULO 2 JEAN Anexo 24081409480276800000189401251 207495767 PARECER JEAN 2 Anexo 24081409480328300000189401252 208921903 Decisão Decisão 24082801034803400000190658048 208921903 Decisão Decisão 24082801034803400000190658048 209054835 Petição Petição 24082809014538600000190779416 209257071 Petição Petição 24082914112190700000190958431 208921903 Decisão Decisão 24082801034803400000190658048 209511171 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 24083110412292900000191182011 209628892 Petição Petição 24090216113346800000191288163