Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Cível de Brasília
- Classe
- EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL
- Destinatários
- JULIO CESAR VIEIRA DOS SANTOS, JOAO VIEIRA DOS SANTOS FILHO, WAGNER LUIS DE OLIVEIRA ARAUJO, ELIZABETH ORNELAS DIAS
- Advogados
- VINICIUS ROWAN TEIXEIRA MOURA (OAB 36995/DF), SILVANE MARIA ORNELAS GUEDES (OAB 54648/DF), FRANCISCO NILO GONSALVES (OAB 1637/DF), WALISSON VICTOR DA COSTA MARTINS (OAB 66977/DF), MARIA BERNADETE TEIXEIRA (OAB 8654/DF)
DISPOSITIVO
Diante do exposto, com fundamento no artigo 674 e seguintes do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro para DESCONSTITUIR a penhora incidente sobre o imóvel descrito na inicial; DETERMINAR a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para o cancelamento do gravame. Isento ambas as partes do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85, §10, do CPC, diante das peculiaridades do caso concreto.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, na forma do art. 487, I, do CPC. Com o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos do cumprimento de sentença PJ-e nº 0015856-45.1994.8.07.0001. Após, cumpridas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquivem-se os presentes embargos. Sentença registrada em sistema.
Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2025 10:10:50. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
