Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0720547-92.2026.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Redistribuição (10233) REQUERENTE: PATRICIA CANDIDA ANSELMO REPRESENTANTE LEGAL: GIOVANNA CANDIDA ANSELMO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação ordinária promovida por PATRICA CANDIDA ANSELMO, representada por GIOVANNA CANDIDA ANSELMO SOARES, em face do DISTRITO FEDERAL Verifica-se que a presente demanda foi proposta por pessoa incapaz, representada por sua curadora. Contudo, não consta dos autos autorização judicial específica para que a curadora pratique atos processuais em nome da curatelada no presente feito.
Nos termos do art. 1.748, V, do Código Civil, incumbe ao curador representar o curatelado, mediante prévia autorização judicial, nos atos que envolvam a defesa de seus direitos em juízo, quando assim exigido, como forma de resguardar os interesses da pessoa incapaz e assegurar o controle judicial sobre a atuação do curador. Ressalte-se, ainda, que o art. 1.774 do Código Civil dispõe que se aplicam à curatela, no que couber, as disposições relativas à tutela, o que reforça a necessidade de observância das exigências legais previstas para a validade dos atos praticados pelo representante legal do incapaz, inclusive no âmbito processual.
Dessa forma, para a regularização da representação processual e para a aferição da legitimidade da curadora para atuar em nome da autora, mostra-se imprescindível a juntada de autorização judicial expedida pelo juízo que concedeu a curatela, autorizando expressamente a representação no presente feito. A ausência do referido documento configura vício sanável, razão pela qual deve ser oportunizada à parte autora a emenda da petição inicial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. Brasília - DF WEISS WEBBER ARAÚJO CAVALCANTE Juiz de Direito